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II SÉRIE-A — NÚMERO 142 66

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1007/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À CRIAÇÃO DE UMA EQUIPA DE INTERVENÇÃO

PSICOLÓGICA DE RESPOSTA AOS INCÊNDIOS DE PEDRÓGÃO GRANDE, CASTANHEIRA DE PERA E

FIGUEIRÓ DOS VINHOS

Os habitantes de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos, na sequência do incêndio

que assolou a região, encontram-se atualmente numa situação bastante fragilizada. Estes viveram momentos

de pânico no combate às chamas, tentando salvar os seus bens, muitas vezes desconhecendo o paradeiro dos

seus familiares. Infelizmente, muitos foram ainda confrontados com a perda de familiares e amigos. Muitos

perderam a sua casa, as suas culturas e os seus instrumentos de trabalho, deixando pessoas que pouco têm e

que, em muitos casos vivem da terra, em situação de desespero.

Inicia-se agora o processo de reconstrução da região. Este não passa apenas pela construção de edificações

e recuperação da natureza perdida. Este passa também, e em especial, por ajudar as pessoas a recuperarem

da perda e a reorganizarem a sua vida, a qual ficou destabilizada com a tragédia. No fundo, trata-se de devolver

às pessoas a vida que muitas sentem que perderam.

Neste âmbito, os psicólogos têm um papel crucial, com uma intervenção que garante elevados resultados,

em especial quando atuam com maior proximidade dos cidadãos.

Tivemos conhecimento de que a intervenção que está a ocorrer no terreno passa pelo aproveitamento das

equipas de saúde mental comunitária do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC) na coordenação

da intervenção em conjunto com o deslocar de recursos para a região. Ora, a equipa de saúde mental

comunitária não tem formação especializada para lidar com este tipo de situações. Assim, a nossa proposta

passa pela criação de uma equipa de raiz, com profissionais especializados e vocacionados para o tratamento

destes casos. O tempo mínimo de presença desta equipa não poderá ser inferior a 3 anos, tendo em conta que

a trágica situação vivida terá repercussões significativas durante os próximos meses, que tenderão a estender-

se por um período não inferior a 3 a 5 anos. É presumível que as necessidades sentidas no início serão maiores

e que, ao longo do tempo, o número de profissionais no terreno poderá diminuir, devendo o Governo, em parceria

com a Ordem dos Psicólogos Portugueses, definir os pressupostos da intervenção.

Em termos de localização física, propomos que a mesma seja instalada em Pedrógão Grande por ter sido a

zona mais fustigada pelos incêndios, com instalações físicas adequadas, devendo os profissionais ter meios

que permitam a sua deslocação no terreno, permitindo a cobertura de todas as pessoas afetadas.

Este acompanhamento reveste particular importância junto das populações mais vulneráveis, como crianças

e adolescentes, idosos, pessoas com psicopatologia prévia, pessoas com deficiência e também junto daqueles

que perderam os seus meios de subsistência. Falamos de pessoas relativamente às quais se prevê como

possível que não procurarão ajuda nos Centros de Saúde da região, o que demonstra a importância da

existência de equipas de apoio no terreno.

Para além disso, os meios existentes nos cuidados de saúde primários não são claramente suficientes. A

Administração Regional de Saúde (ARS) do Centro é a zona do país em que o rácio de psicólogos por 100.000

habitantes é o mais baixo, sendo de 1,67. Na ARS do Centro, trabalham 26 psicólogos nos cuidados de saúde

primários, para um total de 1.670,498 utentes, divididos pelos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES). No

ACES do Pinhal Interior Norte existe apenas uma psicóloga para uma população de 133.371 habitantes, de

acordo com os Censos de 2011, e para um conjunto de 14 Unidades de saúde, nas quais se inclui as unidades

de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos.

Face ao exposto, consideramos que a criação e instalação de uma equipa de intervenção psicológica no

centro do país contribuirá para a melhoria das condições de saúde mental das populações afetadas, em especial

daquelas que se encontram em situação de especial vulnerabilidade, constituindo um excelente meio de

resposta à tragédia que assolou a região, colmatando a falta de resposta existente em termos de cuidados de

saúde primários.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente Projeto de Resolução, recomenda ao Governo que:

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