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II SÉRIE-A — NÚMERO 143 12

Assembleia da República, 17 de julho de 2017.

O Deputado PAN, André Silva.

________

PROJETO DE LEI N.º 585/XIII (2.ª)

PROCEDE À ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 55/2009, DE 2 DE MARÇO REFERENTE À AÇÃO

SOCIAL ESCOLAR, INCLUINDO A OFERTA DE BEBIDA VEGETAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE

LEITE ESCOLAR

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao

funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar.

O artigo 16.º consagra a existência de um Programa de Leite Escolar, segundo o qual as crianças que

frequentam a educação pré — escolar e os alunos do 1.º ciclo do ensino básico recebem o leite escolar, diária

e gratuitamente, ao longo de todo o ano letivo. Para além disso, está ainda prevista a distribuição de leite sem

lactose, podendo ser associados ao leite escolar outros alimentos nutritivos.

Consideramos que deveria ser incluída no Programa de Leite Escolar igualmente a distribuição diária e

gratuita de bebidas vegetais, de modo a acompanhar a necessidade de muitos pais e crianças que, por motivos

de saúde, éticos e/ou ambientais, não consomem leite de vaca, constituindo esta uma alternativa saudável e

nutritiva para as crianças. A estas são apontadas diversos benefícios como o facto de serem ricas em nutrientes,

nomeadamente cálcio, potássio, vitamina A e vitaminas do complexo B e D, não conterem glúten e lactose, o

que é excelente para pessoas que são intolerantes a estas substâncias e por possuírem um baixo teor de

gorduras, açúcares e calorias. Para além disso, a presente proposta constitui uma medida inclusiva,

reconhecendo e consagrando na lei todas as opções existentes.

Face ao exposto, propomos que o Programa de Leite Escolar passe também a incluir a distribuição diária e

gratuita de bebidas vegetais, disponibilizadas às crianças do ensino pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico da

rede pública, ao longo de todo o ano letivo.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte projeto

de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, que estabelece o regime

jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março

Os artigos 13.º, 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 13.º

(…)

(…):

a) A distribuição diária e gratuita de leite ou de bebida vegetal;

b) (…);

c) (…).

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