O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 143 42

2 - Compete ao ICNF, I.P., instruir os respetivos processos contraordenacionais, sendo competência do

conselho diretivo do ICNF, I.P., decidir da aplicação da coima e sanções acessórias.

3 - Os autos de notícia são remetidos no prazo máximo de cinco dias ao ICNF, I.P.

4 - As competências estabelecidas no n.º 2 são suscetíveis de delegação e subdelegação nos termos gerais

de direito.

Artigo 18.º

Destino das coimas

O produto das coimas aplicadas reverte a favor das seguintes entidades:

a) 10% para a entidade autuante;

b) 20% para o município respetivo;

c) 10% para o ICNF, I. P.;

d) 60% para o Estado.

Artigo 19.º

Regime transitório

1 - Até à implementação do sistema de informação a que se refere o artigo 8.º, o pedido de autorização e

a comunicação prévios à realização de ações de arborização e rearborização com espécies florestais devem

ser apresentados, por escrito, em formulários de modelos a aprovar por despacho do conselho diretivo do ICNF,

I.P., acompanhados de todos os documentos que o devam instruir.

2 - O disposto no número anterior é aplicável, com as devidas adaptações, às consultas e pareceres

previstos no artigo 9.º, devendo ser disponibilizados neste caso às câmaras municipais e demais entidades que

devam pronunciar-se ou emitir parecer, todos os elementos necessários, por qualquer meio expedito de

comunicação.

3 - Os pedidos de autorização de licenciamento ou parecer relativos a ações de arborização e rearborização

com espécies florestais que se encontrem em instrução ou não estejam decididos à data da entrada em vigor

do presente decreto-lei regem-se pela lei em vigor à data da sua apresentação.

Artigo 20.º

Regulamentação

1 - São objeto de regulamentação, a aprovar no prazo de 90 dias a contar da publicação do presente

decreto-lei:

a) Os modelos dos formulários a que se refere a alínea a) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 7.º e as normas de

conteúdo dos projetos correspondentes;

b) O modelo e conteúdo do termo de responsabilidade a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º;

c) A estrutura e regras de funcionamento do sistema de informação a que se refere o artigo 8.º;

d) O modelo de formulário a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º.

2 - A regulamentação prevista no número anterior reveste a forma de despacho do conselho diretivo do

ICNF, I.P., exceto quanto à alínea c) do número anterior.

Artigo 21.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto

O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de

novembro, passa a ter a seguinte redação:

Páginas Relacionadas
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 52 Artigo 24.º Norma revogatória <
Pág.Página 52
Página 0053:
19 DE JULHO DE 2017 53 Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 54 Artigo 3.º Definições 1 - […
Pág.Página 54
Página 0055:
19 DE JULHO DE 2017 55 aa) «Período crítico» o período durante o qual vigoram medid
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 56 3 - As comissões municipais podem agrupar-se em comissõe
Pág.Página 56
Página 0057:
19 DE JULHO DE 2017 57 g) [Revogada]; h) […]; i) […]; j) […];
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 58 2 - O índice de risco de incêndio rural é elaborado e di
Pág.Página 58
Página 0059:
19 DE JULHO DE 2017 59 prevenção, sensibilização, vigilância, deteção, combate, sup
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 60 2 - A desconformidade dos planos municipais de ordenamen
Pág.Página 60
Página 0061:
19 DE JULHO DE 2017 61 Artigo 14.º Servidões administrativas e expropriações
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 62 respetivo, podendo contudo ser vendido pelo proprietário
Pág.Página 62
Página 0063:
19 DE JULHO DE 2017 63 b) Adotar medidas relativas à contenção de possíveis fontes
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 64 2 - […]. 3 - A dimensão das parcelas deverá vari
Pág.Página 64
Página 0065:
19 DE JULHO DE 2017 65 CAPÍTULO IV Condicionamento de acesso, de circulação
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 66 CAPÍTULO V Uso do fogo Artigo 26.º
Pág.Página 66
Página 0067:
19 DE JULHO DE 2017 67 2 - Durante o período crítico, a utilização de fogo-de-artif
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 68 Artigo 32.º Sistemas de deteção 1 -
Pág.Página 68
Página 0069:
19 DE JULHO DE 2017 69 Artigo 34.º Forças Armadas e corpos especiais de vigi
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 70 CAPÍTULO VII Fiscalização Artigo 37
Pág.Página 70
Página 0071:
19 DE JULHO DE 2017 71 2 - […]. 3 - […]. Artigo 40.º <
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 72 «Artigo 2.º-A Duração do período crítico <
Pág.Página 72
Página 0073:
19 DE JULHO DE 2017 73 Artigo 37.º-A Identificação de proprietários <
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 74 QUADRO N.º 1 (…) 3 – (…).
Pág.Página 74
Página 0075:
19 DE JULHO DE 2017 75 a) Ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 76 se incorpore no solo com carácter de permanência, exceci
Pág.Página 76
Página 0077:
19 DE JULHO DE 2017 77 combustível e à diversificação da estrutura e composição das
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 78 ss) «Turismo de habitação» os estabelecimentos de nature
Pág.Página 78
Página 0079:
19 DE JULHO DE 2017 79 a) Articular a atuação dos organismos com competências em ma
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 80 4 - Para acompanhamento da elaboração e implementação do
Pág.Página 80
Página 0081:
19 DE JULHO DE 2017 81 c) Classe III - Média; d) Classe IV - Alta;
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 82 Artigo 9.º Planeamento distrital de defesa
Pág.Página 82
Página 0083:
19 DE JULHO DE 2017 83 Artigo 11.º Relação entre instrumentos de planeamento
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 84 2 - As faixas de gestão de combustível constituem redes
Pág.Página 84
Página 0085:
19 DE JULHO DE 2017 85 SECÇÃO II Defesa de pessoas e bens Arti
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 86 9 - Quem tiver procedido à gestão de combustível pode ex
Pág.Página 86
Página 0087:
19 DE JULHO DE 2017 87 naturais, ou a dimensão definida no PMDFCI respetivo, quando
Pág.Página 87
Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 88 3 - A dimensão das parcelas deverá variar entre 20 hecta
Pág.Página 88
Página 0089:
19 DE JULHO DE 2017 89 Artigo 20.º Normalização das redes regionais d
Pág.Página 89
Página 0090:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 90 a) Quando se verifique o índice de risco de incêndio de
Pág.Página 90
Página 0091:
19 DE JULHO DE 2017 91 g) As áreas sob jurisdição militar. h) Às atividades
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 92 2 - As ações de fogo controlado são executadas sob orien
Pág.Página 92
Página 0093:
19 DE JULHO DE 2017 93 7 - A cartografia mencionada nos artigos anteriores serve d
Pág.Página 93
Página 0094:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 94 3 - O pedido de autorização referido no número anterior
Pág.Página 94
Página 0095:
19 DE JULHO DE 2017 95 d) Por rede de vigilância móvel que pode associar-se às funç
Pág.Página 95
Página 0096:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 96 6 - Em cada um dos municípios, a gestão dos siste
Pág.Página 96
Página 0097:
19 DE JULHO DE 2017 97 2 - Os materiais devem ser removidos numa faixa mínima de 25
Pág.Página 97
Página 0098:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 98 m) [Revogada]; n) [Revogada]; o) A infraçã
Pág.Página 98
Página 0099:
19 DE JULHO DE 2017 99 Artigo 41.º Destino das coimas 1 - A af
Pág.Página 99
Página 0100:
II SÉRIE-A — NÚMERO 143 100 Artigo 46.º Norma revogatória É re
Pág.Página 100
Página 0101:
19 DE JULHO DE 2017 101 2 - Excecionalmente, no caso de arvoredo de especial valor
Pág.Página 101