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II SÉRIE-A — NÚMERO 143 56

3 - As comissões municipais podem agrupar-se em comissões intermunicipais, desde que correspondendo

a uma área geográfica inserida no mesmo programa regional de ordenamento florestal (PROF), com

vista à otimização dos recursos e ao planeamento integrado das ações.

4 - As comissões distritais funcionam sob a coordenação do responsável regional do ICNF, I.P., e as

comissões municipais sob a coordenação do presidente da câmara municipal.

Artigo 3.º-B

Atribuições

1 - […]:

a) […];

b) Elaborar um plano de defesa da floresta contra incêndios que defina as medidas necessárias para o

efeito e que inclua a previsão e planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades

perante a ocorrência de incêndios, nomeadamente a localização de infraestruturas florestais de

combate a incêndios, em consonância com o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios

(PNDFCI) e com o respetivo PROF;

c) […];

d) […];

e) […].

2 - […]:

a) […];

b) Avaliar e emitir parecer sobre o plano municipal de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI);

c) Propor projetos de investimento na prevenção e proteção da floresta contra incêndios, de acordo com

os planos aplicáveis;

d) Apreciar o relatório anual de execução do PMDFCI a apresentar pela câmara municipal;

e) Acompanhar o desenvolvimento das ações de sensibilização da população, conforme plano nacional

de sensibilização elaborado pelo ICNF, I.P.;

f) Promover ao nível das unidades locais de proteção civil, a criação de equipas de voluntários de apoio

à defesa contra incêndios em aglomerados rurais e apoiar na identificação e formação do pessoal afeto

a esta missão, para que possa atuar em condições de segurança;

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

l) […];

m) Aprovar a delimitação das áreas identificadas em sede do planeamento municipal com potencial para

a prática de fogo de gestão de combustível.

Artigo 3.º-C

Composição das comissões distritais

1 - […]:

a) […];

b) O responsável regional do ICNF, I.P., que preside;

c) […];

d) […];

e) O comandante operacional distrital da ANPC;

f) […];