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19 DE JULHO DE 2017 59

prevenção, sensibilização, vigilância, deteção, combate, supressão, recuperação de áreas ardidas,

investigação e desenvolvimento, coordenação e formação dos meios e agentes envolvidos, bem como

uma definição clara de objetivos e metas a atingir, calendarização das medidas e ações, orçamento,

plano financeiro e indicadores de execução.

3 - [Revogado].

4 - O PNDFCI deve conter orientações a concretizar nos PROF, refletindo-se nos níveis subsequentes do

planeamento.

5 - O PNDFCI é elaborado pelo ICNF, I.P., e aprovado por resolução do Conselho de Ministros, sendo a

sua monitorização objeto de relatório bianual elaborado por entidade externa.

6 - […].

Artigo 10.º

Planeamento municipal de defesa da floresta contra incêndios

1 - […].

2 - Os PMDFCI são elaborados pelas câmaras municipais, sujeitos a parecer prévio da CMDF e parecer

vinculativo do ICNF, I.P., e aprovados pela assembleia municipal, em consonância com o PNDFCI e

com o respetivo planeamento distrital de defesa da floresta contra incêndios, sendo as regras de

elaboração, consulta pública e aprovação e a sua estrutura tipo estabelecidas por regulamento do ICNF,

I.P., homologado pelo membro do Governo responsável pela área das florestas.

3 - […].

4 - A elaboração, execução, avaliação anual da execução e atualização dos PMDFCI têm carácter

obrigatório, devendo a câmara municipal consagrar a execução da componente que lhe compete no

âmbito dos planos e relatórios anuais de atividades.

5 - A cartografia da rede de defesa da floresta contra incêndios constituída pela rede primária de faixas de

gestão de combustível, rede viária florestal fundamental, rede de pontos de água e RNPV e a carta de

perigosidade de incêndio florestal, constantes dos PMDFCI, devem ser incorporadas e regulamentadas

nos respetivos planos municipais de ordenamento do território.

6 - As plantas dos PMDFCI são elaboradas à mesma escala da planta de condicionantes do Plano Diretor

Municipal.

7 - Podem os municípios criar e implementar programas especiais de intervenção florestal no âmbito de

planos de defesa da floresta para áreas florestais contíguas a infraestruturas de elevado valor

estratégico nacional e para áreas florestais estratégicas e de elevado valor, conforme apresentado na

cartografia de perigosidade de incêndio rural, que constem dos PDDFCI.

8 - […].

9 - […].

10 - […].

11 - Os PMDFCI, de âmbito municipal ou intermunicipal são tornados públicos, com o teor integral, por

publicação em espaço próprio da 2.ª série do Diário da República e por inserção no sítio na internet do

respetivo município, das freguesias correspondentes e do ICNF.

12 - Os PMDFCI, de âmbito municipal ou intermunicipal são tornados públicos, com o teor integral, por

publicação em espaço próprio da 2.ª série do Diário da República e por inserção no sítio na internet do

respetivo município.

Artigo 11.º

Relação entre instrumentos de planeamento

1 - Todos os instrumentos de gestão florestal devem explicitar não só as ações de silvicultura para defesa

da floresta contra incêndios e de infraestruturação dos espaços rurais, mas também a sua integração e

compatibilização com os instrumentos de planeamento florestal de nível superior, designadamente os

PMDFCI e os PROF.

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