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19 DE JULHO DE 2017 77

combustível e à diversificação da estrutura e composição das formações vegetais, com o objetivo

primordial de defesa da floresta contra incêndios;

aa) «Período crítico» o período durante o qual vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra

incêndios florestais, por força de circunstâncias meteorológicas excecionais;

bb) «Plano» o estudo integrado dos elementos que regulam as ações de intervenção no âmbito da

defesa da floresta contra incêndios num dado território, identificando os objetivos a alcançar, as

catividades a realizar, as competências e atribuições dos agentes envolvidos e os meios necessários à

concretização das ações previstas;

cc) «Povoamento florestal» Terreno, com área maior ou igual a 0,5 hectares e largura maior ou igual a 20

metros onde se verifica a presença de árvores florestais que tenham atingido, ou com capacidade para

atingir, uma altura superior a 5 metros e grau de coberto maior ou igual a 10%;

dd) «Proprietários e outros produtores florestais» os proprietários, usufrutuários, superficiários,

arrendatários ou quem, a qualquer título, for possuidor ou detenha a administração dos terrenos que

integram os espaços florestais do continente, independentemente da sua natureza jurídica;

ee) «Queima» o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados;

ff) «Queimadas» o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para

eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados;

gg) «Recuperação» o conjunto de atividades que têm como objetivo a promoção de medidas e ações

de recuperação e reabilitação, como a mitigação de impactes e a recuperação de ecossistemas;

hh) «Rede de faixas de gestão de combustível» o conjunto de parcelas lineares de território,

estrategicamente localizadas, onde se garante a remoção total ou parcial de biomassa florestal, através

da afetação a usos não florestais e do recurso a determinadas atividades ou a técnicas silvícolas com o

objetivo principal de criar oportunidades para o combate em caso de incêndio rural e de reduzir a

suscetibilidade ao fogo;

ii) «Rede de infraestruturas de apoio ao combate» o conjunto de infraestruturas e equipamentos afetos

às entidades responsáveis pelo combate e apoio ao combate a incêndios florestais, relevantes para este

fim, entre os quais os aquartelamentos e edifícios das corporações de bombeiros, dos sapadores

florestais, da GNR, das Forças Armadas e das autarquias, os terrenos destinados à instalação de postos

de comando operacional e as infraestruturas de apoio ao funcionamento dos meios aéreos;

jj) «Rede de pontos de água» o conjunto de estruturas de armazenamento de água, de planos de água

acessíveis e de pontos de tomada de água, com funções de apoio ao reabastecimento dos

equipamentos de luta contra incêndios;

ll) «Rede de vigilância e deteção de incêndios» o conjunto de infraestruturas e equipamentos que visam

permitir a execução eficiente das ações de deteção de incêndios, vigilância, fiscalização e dissuasão,

integrando designadamente a rede nacional de postos de vigia (RNPV), os locais estratégicos de

estacionamento, os troços especiais de vigilância móvel e os trilhos de vigilância, a videovigilância ou

outros meios que se revelem tecnologicamente adequados;

mm) «Rede viária florestal» o conjunto de vias de comunicação integradas nos espaços que servem de

suporte à sua gestão, com funções que incluem a circulação para o aproveitamento dos recursos

naturais, para a constituição, condução e exploração dos povoamentos florestais e das pastagens;

nn) «Rescaldo» a operação técnica que visa a extinção do incêndio;

oo) «Risco de incêndio rural» a probabilidade de que um incêndio rural ocorra num local específico, sob

determinadas circunstâncias, e impactes nos elementos afetados, sendo função da perigosidade e dos

danos potenciais aos elementos em risco;

pp) ) «Sobrantes de exploração» o material lenhoso e outro material vegetal resultante de atividades

agroflorestais;

qq) «Suscetibilidade de incêndio rural» a propensão de uma dada área ou unidade territorial para ser

afetada pelo fenómeno em apreço, avaliada a partir das propriedades que lhe são intrínsecas, sendo

mais ou menos suscetível conforme melhor permita a deflagração e a progressão de um incêndio;

rr) «Supressão» a ação concreta e objetiva destinada a extinguir um incêndio, incluindo a garantia de que

não ocorrem reacendimentos, que apresenta três fases principais: a primeira intervenção, o combate e

o rescaldo.

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