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II SÉRIE-A — NÚMERO 143 60

experienciando positivamente a inclusão, a felicidade, laços de afetividade e relações familiares e socias

harmoniosas. Afinal, devemos-lhes tudo isso, pois são eles e elas o nosso futuro.

Esta estratégia nacional deverá constituir-se segundo uma componente multidisciplinar, basear-se em metas

e objetivos claros, procurando-se promover o valor da transparência com estatísticas claras e acessíveis, bem

como pareceres sobre todas as medidas orçamentais que tenham impacto na vida das crianças e jovens. Além

disso, respeitando-se o disposto na Convenção Internacional dos Direitos das Crianças, deverá também ser

promovida a sua auscultação no processo de decisão sobre políticas públicas que lhes digam respeito.

Na área da Educação, constituem aspetos críticos a garantia de acesso à Educação Pré-escolar a todas as

crianças a partir dos 3 anos, a alimentação adequada de crianças e jovens, quer nos períodos escolares quer

nos períodos de interrupção letiva e nas férias, e o acesso aos manuais e outros materiais escolares. Igualmente

importante é a garantia de apoios na área dos tempos livres dos estudantes, em particular aos dos 2.º e 3.º

ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

A frequência da Educação Pré-Escolar para todos, a partir dos 3 anos, é uma medida já identificada como

tendo um grande potencial para colmatar as desvantagens de partida dos alunos mais pobres sobretudo se

associada à garantia de apoios nos períodos anteriores e posteriores da frequência do Jardim de Infância.

A garantia de alimentação das crianças e jovens, em quantidades adequadas ao seu desenvolvimento físico

e com controlo de qualidade, é uma escolha sensata numa estratégia de erradicação da pobreza infantil não só

em termos educativos mas igualmente numa estratégia de prevenção no domínio da saúde.

O acesso aos manuais escolares e a outros materiais e livros é indispensável não só para os alunos do 1.º

Ciclo, onde a oferta universal dos manuais já está assegurada a partir do próximo ano letivo, mas também para

todos os alunos identificados pela Ação Social Escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino

secundário.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que, no âmbito do combate à pobreza

infantil, garanta:

1. O acesso à Educação Pré-Escolar a todas as crianças a partir dos 3 anos, no ano letivo 2018/2019;

2. Em articulação com as autarquias, garantir a disponibilização de uma refeição durante a manhã às

crianças e jovens nos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário;

3. Alargamento do fornecimento de refeições aos alunos dos estabelecimentos públicos dos ensinos básico

e secundário aos períodos de interrupção letiva e de férias de verão, assegurando ainda a gratuitidade destas

refeições aos alunos dos 1.º e 2.º escalões da Ação Social Escolar;

4. A qualidade das refeições escolares, dos seus ingredientes e dos seus processos de confeção e

distribuição e ainda de quantidades adequadas ao desenvolvimento físico dos alunos.

5. O acesso aos manuais e a outros materiais escolares, promovendo um sistema alternativo aos

reembolsos, a todos os alunos dos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário, beneficiários da

Ação Social Escolar.

Assembleia da República, 1 de junho de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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