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19 DE JULHO DE 2017 65

2. Crie condições e mecanismos de apoio para que nenhum estudante deixe de se candidatar ou de

frequentar o ensino superior por razões de incapacidade económica.

3. Não sejam aplicadas penalizações a estudantes que se atrasem no pagamento de propinas, por

razões de incapacidade económica.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 18 de julho de 2017.

Os Deputados de Os Verdes, Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1013/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À SEGUNDA FASE DAS DRAGAGENS DA LAGOA DE

ÓBIDOS

A Lagoa de Óbidos, considerada a maior de Portugal continental, está localizada nos concelhos de Óbidos

e Caldas da Rainha, e apresenta diversas características, ao nível ambiental, científico, lúdico, cultural,

económico e social, que a tornam num património de riqueza natural, com interesse não apenas regional, mas

também nacional.

Este sistema lagunar, de reconhecida importância ecológica, comunica com o mar através da zona aberta.

A Lagoa encerra em si um ecossistema muito particular de fauna e flora que importa preservar pelo seu valor

natural e pela dimensão da biodiversidade, mas também porque proporciona diversas atividades económicas,

nomeadamente a pesca e a apanha de marisco e bivalves, com elevada importância para as gentes da região.

Importa também referir que toda esta zona, com estas características, torna-se naturalmente numa área com

um elevado potencial turístico (que poderia ser aproveitado de uma forma sustentável e não invasora das

características da zona).

Todos os exageros que se cometeram sobre a Lagoa, como as construções descabidas e em zonas

particularmente sensíveis, a forte pressão turística, as águas residuais industriais e domésticas que continuam

a chegar à Lagoa, por falta ou por insuficiência de tratamento, as descargas das suiniculturas, os pesticidas

levados pelas chuvas ou até a diminuição de caudal de água doce por via da construção de barragens ao longo

dos afluentes da bacia hidrográfica, são vários dos problemas que afetam esta área.

A Lagoa de Óbidos necessita, pois, de uma intervenção de despoluição estratégica, com incidência sobre as

suas fontes de poluição, de um correto ordenamento urbanístico, de forma a evitar problemas de erosão graves,

e também de intervenções de desassoreamento para contrariar a sua obstrução pela acumulação de areias.

Muitas promessas têm sido feitas em torno da resolução dos problemas da Lagoa de Óbidos, mas os passos

que se têm dado, aqui e ali, com a construção de ETAR para águas residuais domésticas, de construção de

estruturas hidráulicas para definição de canais de escoamento de materiais com potencial de assoreamento, ou

de dragagens não completas têm-se demostrado claramente insuficientes, porque não integram uma

intervenção estrutural, e levam a que os problemas de poluição e de assoreamento da Lagoa de Óbidos se

mantenham.

Considerando a situação da Lagoa de Óbidos, deu entrada na Assembleia da República a petição n.º 294/XII,

«Pela Salvaguarda da Lagoa de Óbidos», pedindo um conjunto de medidas necessárias à preservação daquela

Lagoa e daquele património natural, cultural e social, com potencial para a promoção de um desenvolvimento

equilibrado.

O PEV apresentou, na passada legislatura — em maio de 2014, um Projeto de Resolução que recomendava

ao Governo a realização das obras de requalificação da Lagoa de Óbidos, designadamente ao nível das

dragagens, com um plano de recuperação de dragados associado, visto em conjunto com os municípios de

Caldas da Rainha e de Óbidos. Do processo de apreciação e votação desse Projeto de Resolução dos Verdes

(e de outros), resultou a Resolução da Assembleia da República n.º 46/2014, de 30 de maio.

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