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21 DE JULHO DE 2017 27

b) […];

c) […];

d) […]:

i) […];

ii) […];

iii) Para efeitos das subalíneas anteriores, aplicam-se as regras de agregação previstas nos artigos 25.º a

27.º do anexo ao presente decreto-lei.

8 – […].

9 – […].»

Assembleia da República, 11 de julho de 2017.

_________

PROPOSTA DE LEI N.º 74/XIII (2.ª)

(REGULA OS FUNDOS DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS)

Relatório de votação indiciária e propostas de alteração apresentadas pelo PSD, pelo PS, pelo BE,

pelo PCP e pelo CDS-PP

Relatório de votação indiciária

1. Nota Introdutória

A Proposta de Lei n.º 74/XIII/2.ª (GOV), deu entrada no dia 20 de abril de 2017, tendo baixado à Comissão

de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para nova apreciação na generalidade, no dia 23 de

junho de 2017.

Nesta sede, foram efetuadas audições com as seguintes entidades:

05-07-2017 – ALPC - Associação Lesados Papel Comercial

05-07-2017 – AIEPC - Associação “Os Indignados e Enganados do Papel Comercial”

05-07-2017 – AMELP – Associação Movimento Emigrantes Lesados Portugueses

06-07-2017 – ABESD – Associação de Defesa dos Clientes Bancários

06-07-2017 – Associação de Emigrantes Portugueses Lesados na Venezuela

06-07-2017 – ALBOA – Associação de Lesados do BANIF

07-07-2017 – CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

07-07-2017 – Banco de Portugal

07-07-2017 – APB – Associação Portuguesa de Bancos

07-07-2017 – AOSPNB – Associação Obrigacionistas Seniores Particulares Lesados do Novo Banco

12-07-2017 – Ministro das Finanças

O prazo para apresentação de propostas de alteração terminou em 13 de julho de 2017, tendo sido

apresentadas propostas de alteração por PS, BE, CDS-PP, PCP e pelos Deputados Rubina Berardo, Sara

Madruga da Costa e Paulo Neves.

Em reunião de 14 de julho de 2017, a COFMA procedeu votação indiciária da proposta de lei e das propostas

de alteração.

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