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21 DE JULHO DE 2017 61

a) os instrumentos financeiros em causa tenham sido comercializados por instituição de crédito que

posteriormente tenha sido objeto de medidas de resolução, ou por entidades que com esta se encontrassem em

relação de domínio ou de grupo;

b) o emitente, ou as entidades em relação de domínio ou de grupo, tenham sido as entidades que

comercializaram os instrumentos financeiros em causa;

c) o emitente dos instrumentos financeiros em causa estivesse insolvente ou em difícil situação financeira à

data da comercialização;

d) a informação referida na alínea anterior não constasse dos documentos informativos disponibilizados aos

investidores ou não fosse adequada ao perfil;

2- A presente lei é igualmente aplicável a fundos que visem a recuperação de créditos detidos por

investidores não-qualificados emergentes ou relacionados com a subscrição de valores mobiliários

representativos de dívida ou capitais comercializados fora do território nacional, desde que a cidadãos

de nacionalidade portuguesa por intermediário financeiro cuja sede se localize em Portugal, preenchidos

os requisitos previstos no número anterior.

Assembleia da República, 13 de julho de 2017.

Os Deputados do PSD, Rubina Berardo — Sara Madruga da Costa — Paulo Neves.

Proposta de aditamento

Artigo 9.º-A

Suspensão dos prazos de prescrição

É assegurada, com caráter excecional, a suspensão dos prazos de prescrição dos créditos indemnizatórios

que subsistam à data da entrada em vigor da presente lei.

Assembleia da República, 13 de julho de 2017.

Proposta de alteração

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

A presente lei aplica-se aos fundos que visem a recuperação de créditos detidos por investidores não

qualificados emergentes ou relacionados com a subscrição de valores mobiliários representativos de dívida,

sujeitos à lei portuguesa, sempre que comercializados por instituições de crédito com sede em território

nacional e desde que:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […].

Assembleia da República, 13 de julho de 2017.

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