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21 DE JULHO DE 2017 79

Pelo exposto, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da

Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, apresenta o seguinte

projeto de resolução:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo, no

âmbito da Resolução da Assembleia da República n.º 48/2017 com declaração de retificação n.º 9/2017, e de

forma a resolver a situação das famílias que residem em habitações precárias que:

1. Elabore com urgência um estudo técnico com vista a proceder à avaliação das condições estruturais

e de segurança dos prédios ocupados em Vale de Chícharos;

2. Em articulação com a autarquia proceda à identificação e caracterização das famílias que residem no

bairro de Vale de Chícharos, no Concelho do Seixal, efetuando um levantamento das necessidades

habitacionais rigoroso e atualizado;

3. Planifique em coordenação com o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana e o Instituto da

segurança Social uma solução de realojamento das famílias tendo em conta o seguinte:

a) a atribuição da habitação adequada e condigna em função da dimensão e das especificidades de cada

agregado familiar;

b) a manutenção dos moradores, tanto quanto possível, no seio da comunidade onde hoje residem, sem

os desenraizar, de forma a procurar manter as atuais relações existentes entre os moradores;

c) para além de considerar o parque habitacional do Estado existente no concelho do Seixal, de entre as

hipóteses, pondere a possibilidade de recorrer às habitações vagas existentes no concelho;

d) Pondere também a criação de um novo programa público de realojamento assegurando a respetiva

dotação financeira.

4. A solução de realojamento deve ser abrangente, considerando para além da intervenção no plano da

resposta à carência de habitação, intervenha também no plano social com o objetivo de promover a

integração e a inclusão das famílias;

5. A intervenção social referida no número anterior deve ter um carácter permanente atendendo às

necessidades concretas de cada agregado familiar;

6. Garanta, em todo o processo a audição e participação dos moradores;

7. Constitua uma comissão de acompanhamento com a participação de representantes da Administração

Central da área da habitação e da segurança Social, das autarquias e da respetiva associação de moradores;

8. Crie uma equipa permanente de acompanhamento do processo de realojamento, integrando membros

do IHRU, da Segurança Social, do Município, da Freguesia e dos Moradores que deverá apresentar,

anualmente, um relatório à Assembleia da República e aos órgãos autárquicos envolvidos.

Assembleia da República, 19 de julho de 2017.

Os Deputados do PCP, Paula Santos — Francisco Lopes — Bruno Dias — Ana Mesquita — António Filipe

— Carla Cruz — Diana Ferreira — Ana Virgínia Pereira — Jorge Machado — Rita Rato — João Oliveira.

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