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II SÉRIE-A — NÚMERO 145 40

O esquema geral de tratamento da ETA do Monte da Rocha foi concebido para dar resposta a situações

adversas de qualidade da água captada na origem — barragem do Monte da Rocha, tendo sido alvo de um

investimento de cerca de 3,5 milhões de EUR, cofinanciados em 70% pela União Europeia, através do Programa

Operacional Temático de Valorização do Território, no âmbito do QREN, que permitiu duplicar a sua capacidade

de tratamento e melhorar o respetivo processo de tratamento, de forma a garantir a qualidade necessária para

o abastecimento de água para consumo humano.

A adução de Água do Alqueva ao Sul do Baixo Alentejo, em particular, à Barragem do Monte da Rocha,

permitiria:

— Garantir água de qualidade para o abastecimento público do Baixo Alentejo;

— Melhorar o ecossistema associado à Barragem do Monte da Rocha e a melhoria da biodiversidade que

lhe está associada.

— Garantir água para a totalidade do regadio existente no Aproveitamento Hidroagrícola do Alto Sado (6.100

hectares);

— Garantir água para a totalidade do regadio existente no Aproveitamento de Miguéis e Monte Gato (147

hectares)

— Criar o bloco de rega de Ourique, com 3.000 a 4.000 hectares (áreas atualmente regadas de forma muito

deficitária recorrendo a furos, com sobre-exploração de aquíferos);

— Viabilizar projetos turísticos que estão parados por carência de água na Albufeira do Monte da Rocha, ou

novos projetos que venham a surgir;

— Viabilizar a instalação de unidades industriais que venham a carecer de abastecimento de água;

— Melhoria dos sistemas silvopastoris extensivos existentes (o regadio permitiria a obtenção de forragens

em alturas de défice, oferecendo uma maior garantia de sucesso destes efetivos).

Face ao exposto, considerando a prioridade política conferida à valorização dos territórios do Interior,

considerando ainda a importância da água para a vida humana, para as espécies dos ecossistemas existentes

e para as atividades agroalimentares, considerando, por último, que o Baixo Alentejo é já hoje um contribuinte

líquido para as exportações nacionais de produções e de produtos agroalimentares, apresenta-se a seguinte

recomendação ao Governo.

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1- Adote as iniciativas necessárias a assegurar o acesso dos Municípios do Sul do Distrito de Beja à água

do sistema de distribuição do Alqueva, nomeadamente através da ligação da Barragem do Roxo à Barragem do

Monte da Rocha;

2- Assegure ao acesso à água do Alqueva para o consumo humano e para as atividades económicas das

fileiras agroalimentares em condições similares às disponibilizadas para os cidadãos de outros pontos do

perímetro de influência do sistema de distribuição de água do Alqueva.

Palácio de São Bento, 17de julho de 2017.

O Deputado do PS, Pedro do Carmo.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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