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24 DE JULHO DE 2017 5

PROJETO DE LEI N.º 590/XIII (2.ª)

REGULARIZAÇÃO DE PESSOAL CONTRATADO A TÍTULO PRECÁRIO NA ADMINISTRAÇÃO

AUTÁRQUICA E NO SETOR EMPRESARIAL LOCAL

Exposição de motivos

O combate à precariedade dos vínculos laborais deve ser assumido como uma política de Estado, de forma

a assegurar a todos os trabalhadores o direito a um emprego estável e com direitos.

A precariedade afeta trabalhadores do setor público e do setor privado. No setor público tem expressão aos

vários níveis de administração, nomeadamente central e local.

A realidade da administração local no que diz respeito à precariedade dos vínculos laborais, agravou-se na

sequência das opções políticas de direita, inicialmente da responsabilidade de PS e agravadas por PSD e CDS-

PP ao impor durante anos consecutivos a proibição de trabalhadores para a administração local e inclusivamente

a redução do número de trabalhadores, num total desrespeito e ingerência na autonomia do Poder Local

Democrático.

Estima-se que desde 2010 as autarquias locais tenham perdido cerca de 20 mil trabalhadores, com evidentes

prejuízos nos serviços municipais.

A enorme carência de trabalhadores nas autarquias locais para responder às suas atribuições e

competências, a par das limitações na gestão de recursos humanos impostas pelo anterior Governo, conduziram

ao crescente recurso a contratos a termo certo, a contratos emprego-inserção, a prestações de serviços ou a

estágios, para o desempenho de funções permanentes.

No relatório elaborado pelo Governo por determinação do Orçamento de Estado — “Levantamento dos

Instrumentos de Contratação de Natureza Temporária na Administração Pública” — foram identificadas na

administração local 26.985 vínculos laborais precários, dos quais 24.090 são nas autarquias locais e 2.895 no

setor empresarial local.

Administração CEI/CEI+ Estágios Prestação Contratos a Termo Total

Local de Serviços Resolutivo

Autarquias 12.738 1.048 5.772 4.532 24.090

Locais

Setor 194 1 551 2.149 2.895

Empresarial

Local

Total 12.932 1.049 6.323 6.681 26.985

Fonte: Relatório “Levantamento dos Instrumentos de Contratação de Natureza Temporária na Administração Pública”

O recurso à precariedade para suprir necessidades permanentes dos serviços públicos representa uma

desvalorização do trabalho e de generalização da redução dos custos do trabalho, aumentando os níveis de

exploração dos trabalhadores.

O trabalho precário significa saltar de atividade em atividade, sem qualquer estímulo à formação e à

qualificação e sem possibilidade de verdadeiras especializações. O trabalho precário atinge todos os

trabalhadores, de todas as camadas e setores. Mesmo aqueles que não se encontram numa situação de vínculo

precário são pressionados, na sua relação com a entidade patronal e os diversos empregadores, pela

precariedade existente.

Além disso, a precariedade faz diminuir a proteção no desemprego e na doença, criando sérios prejuízos nas

carreiras contributivas dos trabalhadores e afetando a capacidade de arrecadação de receita por parte da

Segurança Social.

O recurso aos “Contratos Emprego-Inserção” (CEI’s) e aos “Contratos Emprego-Inserção+”(CEI’s+) tem

provado que não traz benefícios, não serve a qualidade dos serviços públicos e prejudica a vida destes

trabalhadores. Estes trabalhadores encontram-se em situação de desemprego e durante um período máximo

de 12 meses, asseguram o funcionamento de um já largo conjunto de serviços públicos, dando resposta a

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