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26 DE JULHO DE 2017 3

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A UNIFORMIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DO REGIME ESPECIAL DE

APOSENTAÇÃO PARA EDUCADORES DE INFÂNCIA E PROFESSORES DO 1.º CICLO DO ENSINO

BÁSICO DO ENSINO PÚBLICO EM REGIME DE MONODOCÊNCIA QUE CONCLUÍRAM O MAGISTÉRIO

PRIMÁRIO E DE EDUCAÇÃO DE INFÂNCIA EM 1975 E 1976

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que clarifique, através de uma diretiva de orientação à Caixa Geral de Aposentações, as regras a

aplicar aos docentes que se encontrem na situação prevista pelo regime instituído pela Lei n.º 77/2009, de 13

de agosto, que ”Institui um regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º

ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de Magistério

Primário e de Educação de Infância em 1975 e 1976”.

Aprovada em 1 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL DO

PARQUE NATURAL DO SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA, COMPATIBILIZANDO A

PROTEÇÃO DA NATUREZA E A SALVAGUARDA DOS VALORES NATURAIS COM O

DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E O BEM-ESTAR DAS POPULAÇÕES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Na recondução do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina

a programa especial, imposta na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio (Lei de Bases Gerais da Política Pública de

Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo), seja abandonada a perspetiva errada de ordenamento

do território que opõe os hábitos, práticas e atividades tradicionais e autóctones à proteção da natureza e à

salvaguarda dos valores naturais, enquadrando as atividades humanas realizadas no território do Parque com

vista à promoção do desenvolvimento económico e do bem-estar das populações.

2- No processo de recondução sejam envolvidas ativamente as autarquias, as associações de pescadores

lúdicos e profissionais, de mariscadores e de agricultores, bem como as associações ambientais e outras forças

vivas da região.

Aprovada em 23 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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