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26 DE JULHO DE 2017 5

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO UMA PARTICIPAÇÃO ALARGADA NO PROCESSO DE RECONDUÇÃO

DO PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DO SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA

VICENTINA A PROGRAMA ESPECIAL E A CRIAÇÃO DE MECANISMOS DE APOIO E INCENTIVO À

CRIAÇÃO DE EMPREGO LOCAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Seja assegurada, desde o início do processo de recondução do Plano de Ordenamento do Parque Natural

do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) a programa especial, em conformidade com o previsto na

Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, a efetiva participação e o envolvimento das autarquias, da população residente

e dos agentes económicos e associativos.

2- Sejam considerados pelos estudos de base, além dos aspetos técnicos e científicos adquiridos sobre o

património natural da área protegida, e da indispensável ponderação dos objetivos de conservação, em estreita

articulação com autarquias, população residente e agentes económicos e associativos, a recolha e tratamento

de informação que identifique potenciais conflitos ou incompatibilidades com o desenvolvimento de atividades

lúdicas ou económicas, nomeadamente associadas à pesca, à agricultura e ao turismo sustentável, na

perspetiva da manutenção de equilíbrios entre conservação da natureza e vivência de atividades humanas.

3- O quadro estratégico de desenvolvimento territorial e as diretrizes do programa especial prossigam

mecanismos de apoio e incentivo à criação de emprego local, nomeadamente associados às economias do mar,

às atividades tradicionais emergentes e, de um modo geral, ao aproveitamento económico sustentável dos

recursos naturais, ambientais e paisagísticos da área protegida.

Aprovada em 23 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE RETOME O PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL

DO SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA COMO INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO

INTEGRADO E PARTICIPADO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- No processo de recondução do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e da

Costa Vicentina, em conformidade com o previsto na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio (Lei de Bases Gerais da

Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo), seja preconizada uma política de

ordenamento do território que inclua os hábitos, práticas e atividades tradicionais de proteção da natureza, da

salvaguarda dos valores naturais, incluindo e valorizando as atividades humanas realizadas no respetivo

território, com o objetivo de promover o desenvolvimento económico e o bem-estar das populações.

2- Este processo de recondução ocorra em estreita articulação com as autarquias, as associações

ambientalistas, as universidades e/ou politécnicos, as associações de agricultores, pescadores e mariscadores

do território que o Parque incorpora.

3- Proceda à análise e identificação dos meios e recursos humanos, operacionais e financeiros,

nomeadamente do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, IP (ICNF, IP), assim como ao modelo

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