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II SÉRIE-A — NÚMERO 146 6

de gestão das áreas protegidas atualmente em vigor, visando a obtenção de uma governação mais eficaz,

próxima e integrada.

Aprovada em 23 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA MELHORAR A QUALIDADE DOS CUIDADOS DE

SAÚDE MATERNA E ASSEGURAR OS DIREITOS DAS MULHERES NA GRAVIDEZ E NO PARTO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Inicie, apoie e mantenha programas para melhorar a qualidade dos cuidados de saúde materna e

assegurar o direito das mulheres a uma assistência digna e respeitosa, nomeadamente durante a gravidez e o

parto, junto dos profissionais de saúde materna e obstetrícia, envolvendo todos os interessados e dando

cumprimento às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS).

2- Reforce os meios humanos para os cuidados de saúde primários e hospitalares através da contratação

de mais profissionais de saúde, designadamente médicos, enfermeiros de família e responsáveis pela saúde

sexual e reprodutiva das mulheres, em geral, e da grávida em particular.

3- Melhore as condições de trabalho dos enfermeiros e médicos, dignificando as suas carreiras e

proporcionando-lhes uma efetiva valorização profissional, e prepare atempadamente o processo de progressão

nas carreiras, de forma a dar cumprimento ao compromisso de concretização, em 2018, do descongelamento

das carreiras dos trabalhadores da Administração Pública.

4- Reforce os meios do transporte inter-hospitalar para as grávidas e crianças de alto risco.

5- Implemente um plano de parto institucional.

6- Alargue a prestação de cuidados de saúde primários às especialidades de ginecologia, obstetrícia e

pediatria.

7- Proceda a um levantamento, em todos os blocos operatórios dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde

(SNS), das adaptações necessárias para que possa ser concretizado o exercício do direito ao acompanhamento

das cesarianas.

8- Estude a possibilidade de ser facultado à mulher o contacto direto de um enfermeiro hospitalar para a

apoiar no seu estado emocional e nas dúvidas quanto ao bebé.

9- Garanta o adequado e regular acompanhamento médico e psicológico no SNS, para a prevenção e

tratamento de situações relacionadas com as alterações do foro emocional e da saúde mental decorrentes da

gravidez ou do parto.

10- Assegure a realização de cursos de preparação para o parto em todas as unidades de saúde, ao nível

dos cuidados de saúde primários, reforçando as equipas com fisioterapeutas e psicólogos, de forma a poderem

ser abordadas diferentes temáticas.

11- Prepare através da Direção-Geral de Saúde um guia informativo sobre o parto em meio aquático,

destinado a futuras mães e pais, de modo a assegurar o direito de opção consciente.

12- Defina e crie, no âmbito do SNS, um projeto-piloto protocolado com dois hospitais — um no Norte e

outro no Sul –, que permita a experiência da prática do parto em meio aquático com o consentimento informado

das mulheres grávidas e apoiado por equipas médicas e de enfermagem especializadas, em condições de

segurança.

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