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26 DE JULHO DE 2017 7

13- Operacionalize a disponibilização de parto na água no âmbito do SNS, dando prioridade às unidades

hospitalares que já dispõem de condições para o efeito, nomeadamente o Hospital de São Bernardo, em Setúbal,

o Hospital Garcia de Orta, em Almada, e o Centro Hospitalar da Póvoa do Varzim, e verifique a possibilidade de

estender essa disponibilização a, pelo menos, uma unidade hospitalar por distrito.

14- Elabore através da Direção-Geral da Saúde um parecer sobre o parto em meio subaquático,

antecedido de um estudo científico contendo meta análises de estudos já existentes e respetivas conclusões,

orientações da OMS, experiências noutros países e em Portugal, e condições para a sua prática no SNS,

remetendo-o à Assembleia da República assim que estiver concluído.

15- Informe periodicamente a Assembleia da República dos resultados da avaliação e monitorização

previstos no Programa Nacional para a Vigilância da Gravidez de Baixo Risco, sobre os indicadores qualitativos

dos cuidados prestados às mulheres em idade fértil e a melhoria dos cuidados na saúde materna.

16-Crie um questionário para avaliar a satisfação das mulheres e dos profissionais de saúde relativamente

aos serviços de saúde materna e obstetrícia.

Aprovada em 30 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA COMBATER O INSUCESSO E O

ABANDONO ESCOLAR NO ENSINO SUPERIOR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Em articulação com as instituições de ensino superior, promova o esclarecimento dos estudantes sobre

o processo de atribuição de bolsa, nomeadamente sobre os requisitos de acesso, as informações a prestar e a

documentação a ser entregue.

2- Através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, crie condições, quer quanto aos meios

humanos, quer quanto ao processo administrativo de avaliação de candidaturas a bolsas de ação social escolar

e respetivo pagamento, para que os pagamentos devidos ocorram dentro dos prazos legais estabelecidos.

3- Pondere mecanismos que permitam aos alunos bolseiros que se candidatem a uma bolsa de estudo no

ano letivo seguinte terem o apoio automaticamente renovado, desde que se mantenham as mesmas condições,

evitando a submissão de nova candidatura.

4- Reforce eficazmente, ao longo da legislatura, o apoio social escolar, direto e indireto, instrumento

essencial no combate ao abandono e insucesso escolar no ensino superior, nomeadamente alargando o número

de alunos abrangidos e aumentando o valor das bolsas de estudo.

5- Incentive as instituições de ensino superior, no desenvolvimento dos seus sistemas internos de garantia

de qualidade, a incluir mecanismos de alerta para indicadores de potencial abandono, tais como o absentismo

às aulas e à avaliação e o não pagamento atempado de propinas, assegurando uma adequada articulação entre

os serviços de ação social e os serviços académicos.

6- Proceda ao reforço da fiscalização dos serviços de ação social, nomeadamente com o aumento dos meios

humanos, por forma a garantir uma atribuição mais rigorosa de bolsas de estudo.

7- Reimplemente um programa de incentivo de regresso ao ensino superior, destinado a estudantes que não

concluíram os seus ciclos de estudos.

8- Sensibilize as instituições de ensino superior a flexibilizarem as normas que permitem a alteração do

regime de inscrição, de integral para parcial, no decurso do ano letivo.

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