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II SÉRIE-A — NÚMERO 147 8

podem exceder 1% do Salário Mínimo Nacional. No caso da Caixa Geral de Depósitos, as comissões cobradas

são nulas.

Estes regimes constituem um avanço, mas têm muitas debilidades. Em primeiro lugar, apesar dos limites

estabelecidos, não existe obrigatoriedade de prestação de serviços gratuitos pelas instituições de crédito. Em

segundo lugar, os critérios de adesão aos serviços mínimos, por exemplo, excluem os clientes que tenham, por

exemplo, um crédito habitação. Em terceiro lugar, a falta de informação e não automatização do processo de

adesão a estes regimes faz com que os mesmos sejam desconhecidos por muitos clientes.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou no passado várias iniciativas para colmatar estas

falhas. Entre outras medidas, destacam-se dois projetos de lei. O primeiro para obrigar aos bancos à

disponibilização – obrigatória – de uma conta base, completamente gratuita. O segundo para eliminar as

comissões por reembolso antecipado e de termo do contrato, instituindo a obrigatoriedade de emissão do distrate

e de declaração de liquidação de empréstimo. Ambos os projetos foram rejeitados pela então maioria de PSD e

CDS.

Nesta legislatura, o Grupo Parlamentar do Bloco reapresentou o projeto para assegurar a gratuitidade da

conta base, que se encontra neste momento para discussão em sede de comissão parlamentar.

Para além desta iniciativa, o Grupo Parlamentar vem agora recomendar ao governo que crie as condições

para que o acesso à conta de serviços mínimos bancários seja garantido de forma automática pelas instituições

financeiras. Através do Banco de Portugal, é possível aos bancos confirmar se o detentor da conta à ordem

possui contas noutras instituições (condição de acesso), tendo assim todos os dados necessários para

automatizar o processo. Esta nova metodologia coloca o ónus da atribuição de uma conta de serviços mínimos

na instituição bancária.

Esta medida não limita a necessidade de regulação das comissões, mas garante a universalidade e

gratuidade no acesso a um serviço público essencial, impedindo que os cidadãos com menos rendimentos se

vejam sobrecarregados com comissões abusivas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

a) Promova, através de uma campanha nacional, os regimes de Conta Base e Serviços Mínimos Bancários;

b) Crie as condições para a automatização do processo de identificação dos potenciais beneficiários do

regime de Serviços Mínimos Bancários, passando a caber à instituição financeira a sua atribuição.

Assembleia da República, 25 de julho de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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