O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 149 114

planeamento florestal.

5 - Sempre que as condições edafoclimáticas o permitam, deverá ser favorecida a constituição de

povoamentos de espécies arbóreas caducifólias ou de espécies com baixa inflamabilidade e combustibilidade.

6 - Nas ações de arborização, de rearborização e de reconversão florestal, sempre que se verifiquem no

terreno linhas de água deve dar-se prioridade à manutenção ou recuperação de galerias ripícolas desde que as

condições edafoclimáticas o permitam.

Artigo 18.º

Redes primárias de faixas de gestão de combustível

1 - As faixas integrantes das redes primárias visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições

favoráveis ao combate a grandes incêndios florestais.

2 - As faixas citadas no número anterior possuem uma largura não inferior a 125 m e definem compartimentos

que, preferencialmente, devem possuir entre 500 ha e 10 000 ha.

3 - O planeamento, a instalação e a manutenção das redes primárias de faixas de gestão de combustível

devem ter em consideração, designadamente:

a) A sua eficiência no combate a incêndios de grande dimensão;

b) A segurança das forças responsáveis pelo combate;

c) O valor socioeconómico, paisagístico e ecológico dos espaços rurais;

d) As características fisiográficas e as particularidades da paisagem local;

e) O histórico dos grandes incêndios na região e o seu comportamento previsível em situações de elevado

risco meteorológico;

f) As atividades que nelas se possam desenvolver e contribuir para a sua sustentabilidade técnica e

financeira.

4 - As redes primárias de faixas de gestão de combustível são definidas pelos PDDFCI e obrigatoriamente

integrados no planeamento municipal e local de defesa da floresta contra incêndios.

Artigo 19.º

Depósito de madeiras e de outros produtos inflamáveis

1 - É interdito o depósito de madeiras e outros produtos resultantes de exploração florestal ou agrícola, de

outros materiais de origem vegetal e de produtos altamente inflamáveis nas redes de faixas e nos mosaicos de

parcelas de gestão de combustível, com exceção dos aprovados pela comissão municipal de defesa da floresta

contra incêndios.

2 - Durante o período crítico só é permitido empilhamento em carregadouro de produtos resultantes de corte

ou extração (estilha, rolaria, madeira, cortiça e resina) desde que seja salvaguardada uma área sem vegetação

com 10 m em redor e garantindo que nos restantes 40 m a carga combustível é inferior ao estipulado no anexo

do presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.

Artigo 20.º

Normalização das redes regionais de defesa da floresta

As normas técnicas e funcionais relativas à classificação, cadastro, construção, manutenção e sinalização

de vias integrantes da rede viária florestal, pontos de água e rede primária de faixas de gestão de combustível

constam de normas próprias, a aprovar por regulamento do ICNF, I.P., homologado pelo membro do Governo

responsável pela área das florestas.

Páginas Relacionadas
Página 0079:
31 DE JULHO DE 2017 79 Artigo 56.º Atualização de nomenclaturas e des
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 80 Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 12
Pág.Página 80
Página 0081:
31 DE JULHO DE 2017 81 aplicação do PNDFCI no ano anterior, indicando o grau de cum
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 82 incêndios florestais, por força de circunstâncias meteor
Pág.Página 82
Página 0083:
31 DE JULHO DE 2017 83 desde que correspondendo a uma área geográfica inserida no m
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 84 j) .....................................................
Pág.Página 84
Página 0085:
31 DE JULHO DE 2017 85 Artigo 5.º Classificação do continente segundo
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 86 3 - (Revogado). 4 - O PNDFCI deve conter orientaç
Pág.Página 86
Página 0087:
31 DE JULHO DE 2017 87 artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
Pág.Página 87
Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 88 Artigo 14.º […] 1 - ........
Pág.Página 88
Página 0089:
31 DE JULHO DE 2017 89 produto da venda, na respetiva proporção das despesas incorr
Pág.Página 89
Página 0090:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 90 exclusivamente ao turismo de habitação, ao turismo no es
Pág.Página 90
Página 0091:
31 DE JULHO DE 2017 91 5 - ........................................................
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 92 florestal e agrícola, bem como circular com veículos mot
Pág.Página 92
Página 0093:
31 DE JULHO DE 2017 93 Artigo 27.º […] 1 - ............
Pág.Página 93
Página 0094:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 94 2 - O governo cria linhas de financiamento moduladas par
Pág.Página 94
Página 0095:
31 DE JULHO DE 2017 95 Intermunicipais, dos municípios e das freguesias. 3 -
Pág.Página 95
Página 0096:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 96 4 - ....................................................
Pág.Página 96
Página 0097:
31 DE JULHO DE 2017 97 q) .........................................................
Pág.Página 97
Página 0098:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 98 “ANEXO […] A) Critérios gera
Pág.Página 98
Página 0099:
31 DE JULHO DE 2017 99 da GNR e do Centro de Coordenação Operacional Distrital dess
Pág.Página 99
Página 0100:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 100 pelos Decretos-Leis n.os 34/99, de 5 de fevereiro, e 55
Pág.Página 100
Página 0101:
31 DE JULHO DE 2017 101 3 - No âmbito do SDFCI, cabe: a) Ao Instituto da Con
Pág.Página 101
Página 0102:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 102 utilizador final ou para parques de madeira; d)
Pág.Página 102
Página 0103:
31 DE JULHO DE 2017 103 de intervenção florestal, os projetos elaborados no âmbito
Pág.Página 103
Página 0104:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 104 agroflorestais; rr) «Suscetibilidade de incêndio
Pág.Página 104
Página 0105:
31 DE JULHO DE 2017 105 a) Articular a atuação dos organismos com competências em m
Pág.Página 105
Página 0106:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 106 5 - O desempenho de funções na comissão prevista no pre
Pág.Página 106
Página 0107:
31 DE JULHO DE 2017 107 municipal é publicado pelo ICNF, I.P. 3 - A classifi
Pág.Página 107
Página 0108:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 108 Artigo 9.º Planeamento distrital de defesa da fl
Pág.Página 108
Página 0109:
31 DE JULHO DE 2017 109 compatibilização com os instrumentos de planeamento florest
Pág.Página 109
Página 0110:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 110 especial; c) Função de isolamento de potenciais
Pág.Página 110
Página 0111:
31 DE JULHO DE 2017 111 b) Pela rede ferroviária providencie a gestão do combustíve
Pág.Página 111
Página 0112:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 112 13 - Nos parques de campismo, nos parques e polígonos i
Pág.Página 112
Página 0113:
31 DE JULHO DE 2017 113 caso sejam verificadas as seguintes condições a aprovar pel
Pág.Página 113
Página 0115:
31 DE JULHO DE 2017 115 SECÇÃO IV Incumprimento Artigo
Pág.Página 115
Página 0116:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 116 3 - Fora do período crítico, e desde que se verifique o
Pág.Página 116
Página 0117:
31 DE JULHO DE 2017 117 e de permanência pelos proprietários e outros produtores fl
Pág.Página 117
Página 0118:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 118 favorável por parte do Comandante Distrital da ANPC, ou
Pág.Página 118
Página 0119:
31 DE JULHO DE 2017 119 Artigo 28.º Queima de sobrantes e realização de fogu
Pág.Página 119
Página 0120:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 120 3 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, quando
Pág.Página 120
Página 0121:
31 DE JULHO DE 2017 121 entidade detentora do posto de vigia e os proprietários ou
Pág.Página 121
Página 0122:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 122 SECÇÃO II Combate de incêndios florestais
Pág.Página 122
Página 0123:
31 DE JULHO DE 2017 123 2 - Sem prejuízo do número anterior, as entidades fiscaliza
Pág.Página 123
Página 0124:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 124 Artigo 40.º Levantamento, instrução e decisão da
Pág.Página 124
Página 0125:
31 DE JULHO DE 2017 125 2 - O ICNF, I. P., assegura, junto dos meios de comunicação
Pág.Página 125
Página 0126:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 126 3 - Os estratos arbóreo, arbustivo e subarbustivo reman
Pág.Página 126