O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 DE JULHO DE 2017 117

e de permanência pelos proprietários e outros produtores florestais;

c) As respetivas câmaras municipais podem substituir-se, com a faculdade de se ressarcir, aos proprietários

e outros produtores florestais para cumprimento do disposto na alínea anterior sempre que no período crítico

não exista sinalização.

2 - (Revogado).

Artigo 25.º

Sensibilização e divulgação

1 - A execução de campanhas de sensibilização é, independentemente das entidades que as realizam,

coordenada pelo ICNF, I.P.

2 - Compete ao ICNF, I.P., às comissões distritais de defesa da floresta e às comissões municipais de defesa

da floresta, a promoção de campanhas de sensibilização e informação pública, as quais devem considerar o

valor e a importância dos espaços florestais, a conduta a adotar pelo cidadão na utilização dos espaços florestais

e uma componente preventiva que contemple as técnicas e práticas aconselháveis e obrigatórias do correto uso

do fogo.

3 - Os apoios públicos a campanhas de sensibilização para defesa da floresta contra incêndios devem estar

integrados no âmbito do PNDFCI, dos PDDFCI e dos PMDFCI, em função da escala geográfica da iniciativa e

devem observar uma identificação comum definida pelo ICNF, I.P..

4 - Compete à autoridade nacional de meteorologia promover a divulgação periódica do índice de risco de

incêndio, podendo a divulgação ser diária quando este índice for de níveis elevado, muito elevado ou máximo,

para efeitos de aplicação do disposto no artigo 22.º.

5 - Compete ao ICNF, I.P., a divulgação das medidas preventivas aconselhadas ou obrigatórias, onde se

incluem as referidas nos artigos 22.º, 27.º, 28.º e 29.º, bem como a sua incidência territorial.

CAPÍTULO V

Uso do fogo

Artigo 26.º

Fogo técnico

1 - As ações de fogo técnico, nas modalidades de fogo controlado e fogo de supressão, só podem ser

realizadas de acordo com as normas técnicas e funcionais definidas em regulamento do ICNF, I.P., homologado

pelo membro do Governo responsável pela área das florestas, ouvidas a ANPC e a GNR.

2 - As ações de fogo controlado são executadas sob orientação e responsabilidade de elemento credenciado

para o efeito pelo ICNF, I.P..

3 - As ações de fogo de supressão são executadas sob orientação e responsabilidade de elemento

credenciado em fogo de supressão pela ANPC.

4 - A realização de fogo controlado pode decorrer durante o período crítico, desde que o índice de risco de

incêndio rural seja inferior ao nível médio e desde que a ação seja autorizada pela ANPC.

5 - Os COS pode, após autorização expressa da estrutura de comando da ANPC, registada na fita do tempo

de cada ocorrência, utilizar fogo de supressão.

6 - Compete ao gabinete técnico florestal de cada município o registo cartográfico anual de todas as ações

de gestão de combustíveis, ao qual é associada a identificação da técnica utilizada e da entidade responsável

pela sua execução, e que deve ser incluído no plano operacional municipal.

Artigo 26.º-A

Fogo de gestão de combustível

1 - Nas áreas delineadas no Plano Operacional Municipal com potencial de recurso o fogo de gestão de

combustível pode a opção por esta prática ser solicitada pelo COS.

2 - Nas situações previstas no número anterior a autorização da aplicação desta prática carece de decisão

Páginas Relacionadas
Página 0079:
31 DE JULHO DE 2017 79 Artigo 56.º Atualização de nomenclaturas e des
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 80 Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 12
Pág.Página 80
Página 0081:
31 DE JULHO DE 2017 81 aplicação do PNDFCI no ano anterior, indicando o grau de cum
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 82 incêndios florestais, por força de circunstâncias meteor
Pág.Página 82
Página 0083:
31 DE JULHO DE 2017 83 desde que correspondendo a uma área geográfica inserida no m
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 84 j) .....................................................
Pág.Página 84
Página 0085:
31 DE JULHO DE 2017 85 Artigo 5.º Classificação do continente segundo
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 86 3 - (Revogado). 4 - O PNDFCI deve conter orientaç
Pág.Página 86
Página 0087:
31 DE JULHO DE 2017 87 artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
Pág.Página 87
Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 88 Artigo 14.º […] 1 - ........
Pág.Página 88
Página 0089:
31 DE JULHO DE 2017 89 produto da venda, na respetiva proporção das despesas incorr
Pág.Página 89
Página 0090:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 90 exclusivamente ao turismo de habitação, ao turismo no es
Pág.Página 90
Página 0091:
31 DE JULHO DE 2017 91 5 - ........................................................
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 92 florestal e agrícola, bem como circular com veículos mot
Pág.Página 92
Página 0093:
31 DE JULHO DE 2017 93 Artigo 27.º […] 1 - ............
Pág.Página 93
Página 0094:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 94 2 - O governo cria linhas de financiamento moduladas par
Pág.Página 94
Página 0095:
31 DE JULHO DE 2017 95 Intermunicipais, dos municípios e das freguesias. 3 -
Pág.Página 95
Página 0096:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 96 4 - ....................................................
Pág.Página 96
Página 0097:
31 DE JULHO DE 2017 97 q) .........................................................
Pág.Página 97
Página 0098:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 98 “ANEXO […] A) Critérios gera
Pág.Página 98
Página 0099:
31 DE JULHO DE 2017 99 da GNR e do Centro de Coordenação Operacional Distrital dess
Pág.Página 99
Página 0100:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 100 pelos Decretos-Leis n.os 34/99, de 5 de fevereiro, e 55
Pág.Página 100
Página 0101:
31 DE JULHO DE 2017 101 3 - No âmbito do SDFCI, cabe: a) Ao Instituto da Con
Pág.Página 101
Página 0102:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 102 utilizador final ou para parques de madeira; d)
Pág.Página 102
Página 0103:
31 DE JULHO DE 2017 103 de intervenção florestal, os projetos elaborados no âmbito
Pág.Página 103
Página 0104:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 104 agroflorestais; rr) «Suscetibilidade de incêndio
Pág.Página 104
Página 0105:
31 DE JULHO DE 2017 105 a) Articular a atuação dos organismos com competências em m
Pág.Página 105
Página 0106:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 106 5 - O desempenho de funções na comissão prevista no pre
Pág.Página 106
Página 0107:
31 DE JULHO DE 2017 107 municipal é publicado pelo ICNF, I.P. 3 - A classifi
Pág.Página 107
Página 0108:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 108 Artigo 9.º Planeamento distrital de defesa da fl
Pág.Página 108
Página 0109:
31 DE JULHO DE 2017 109 compatibilização com os instrumentos de planeamento florest
Pág.Página 109
Página 0110:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 110 especial; c) Função de isolamento de potenciais
Pág.Página 110
Página 0111:
31 DE JULHO DE 2017 111 b) Pela rede ferroviária providencie a gestão do combustíve
Pág.Página 111
Página 0112:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 112 13 - Nos parques de campismo, nos parques e polígonos i
Pág.Página 112
Página 0113:
31 DE JULHO DE 2017 113 caso sejam verificadas as seguintes condições a aprovar pel
Pág.Página 113
Página 0114:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 114 planeamento florestal. 5 - Sempre que as condiçõ
Pág.Página 114
Página 0115:
31 DE JULHO DE 2017 115 SECÇÃO IV Incumprimento Artigo
Pág.Página 115
Página 0116:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 116 3 - Fora do período crítico, e desde que se verifique o
Pág.Página 116
Página 0118:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 118 favorável por parte do Comandante Distrital da ANPC, ou
Pág.Página 118
Página 0119:
31 DE JULHO DE 2017 119 Artigo 28.º Queima de sobrantes e realização de fogu
Pág.Página 119
Página 0120:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 120 3 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, quando
Pág.Página 120
Página 0121:
31 DE JULHO DE 2017 121 entidade detentora do posto de vigia e os proprietários ou
Pág.Página 121
Página 0122:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 122 SECÇÃO II Combate de incêndios florestais
Pág.Página 122
Página 0123:
31 DE JULHO DE 2017 123 2 - Sem prejuízo do número anterior, as entidades fiscaliza
Pág.Página 123
Página 0124:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 124 Artigo 40.º Levantamento, instrução e decisão da
Pág.Página 124
Página 0125:
31 DE JULHO DE 2017 125 2 - O ICNF, I. P., assegura, junto dos meios de comunicação
Pág.Página 125
Página 0126:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149 126 3 - Os estratos arbóreo, arbustivo e subarbustivo reman
Pág.Página 126