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31 DE JULHO DE 2017 25

2- Dados da pessoa de contacto do requerimento:

a) Nome da pessoa de contacto do requerimento, número de telefone e endereço de correio eletrónico, bem

como, se diferente, nome da pessoa responsável, respetivo número de telefone e endereço de correio eletrónico;

b) Endereço da Internet do banco de tecidos e células, se disponível.

3- Informação detalhada sobre os tecidos e células a importar:

a) Lista dos tipos dos tecidos e células a importar, incluindo as importações pontuais de tipos específicos de

tecidos ou células;

b) Nome do produto, em conformidade com lista geral da União Europeia, se aplicável, de todos os tipos de

tecidos e células a importar e, se diferente, designação comercial de todos os tipos de tecidos e células a

importar;

c) Nome do fornecedor do país terceiro para cada tipo de tecidos e células a importar.

4- Descrição das atividades:

a) Lista especificando as atividades de dádiva, colheita, análise, processamento, preservação ou

armazenamento efetuadas antes da importação pelo fornecedor do país terceiro, por tipo de tecidos ou células;

b) Lista especificando as atividades de dádiva, colheita, análise, processamento, preservação ou

armazenamento efetuadas antes da importação por subcontratados do fornecedor de um país terceiro, por tipo

de tecidos ou células;

c) Lista de todas as atividades executadas pelo banco de tecidos e células importador após a importação,

por tipo de tecidos ou células;

d) Nomes dos países terceiros em que são executadas as atividades anteriores à importação, por tipo de

tecidos ou células.

5- Dados dos fornecedores de um país terceiro:

a) Nome do(s) fornecedor(es) de um país terceiro;

b) Nome da pessoa de contacto;

c) Endereço para visitantes e, se for diferente, endereço postal;

d) Número de telefone, incluindo o indicativo internacional e, se for diferente, o número de emergência;

e) Endereço de correio eletrónico.

6- Documentação a fornecer com o requerimento:

a) Cópia do contrato celebrado com o(s) fornecedor(es) de um país terceiro.

b) Descrição pormenorizada do fluxo de tecidos e células importados, da sua colheita à receção no banco

de tecidos e células importador.

c) Cópia do certificado de autorização de exportação do fornecedor de um país terceiro ou, quando não seja

emitida uma autorização de exportação específica, certificação da autoridade competente do país terceiro

autorizando as atividades no setor dos tecidos e células, incluindo exportações, caso em que a documentação

deve também incluir os contactos da autoridade competente do país terceiro.

d) Nos países terceiros em que a documentação referida na alínea anterior não esteja disponível, deve ser

fornecida documentação alternativa, nomeadamente relatórios de auditorias ao fornecedor de um país terceiro.

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