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II SÉRIE-A — NÚMERO 149 336

“Artigo 1.º

[…]

......................................................................................................................................................................... :

a) ............................................................................................................................................................... ;

b) ............................................................................................................................................................... ;

c) A melhoria das condições de prestação de serviço público da STCP aos utentes e a salvaguarda dos

direitos dos seus trabalhadores e da contratação coletiva.

Artigo 2.º

[…]

1- .................................................................................................................................................................

2- .................................................................................................................................................................

3- .................................................................................................................................................................

4- A execução do contrato é acompanhada e monitorizada nos termos fixados pelas partes no mesmo.

5-

6- Nas peças contratuais que concretizam a delegação de gestão são estabelecidos mecanismos de

acompanhamento do contrato.

Artigo 3.º

Unidade de Suporte

1- Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do RJSPTP, a AMP pode criar uma unidade de suporte aos seus

órgãos, no exercício das competências de autoridade de transportes relativamente à atividade

desenvolvida pela STCP, composta por representantes da AMP e por representantes dos municípios

servidos pela STCP.

2- .................................................................................................................................................................

3- .................................................................................................................................................................

4- O disposto nos números anteriores não prejudica as competências cometidas por lei aos representantes

dos municípios junto do Conselho Metropolitano da AMP.

5- O Estado pode participar, mediante solicitação da AMP e concordância do membro do Governo com a

tutela setorial, na criação da unidade técnica referida nos números anteriores.

6- A Unidade de Suporte tem por missão assegurar que o modelo de gestão do serviço público de

transporte de passageiros é prosseguido no interesse dos municípios servidos pela STCP.

Artigo 4.º

[…]

1- .................................................................................................................................................................

2- As posições jurídicas, direitos e obrigações de que o Estado e a AMP sejam, ou venham a ser, titulares

no contrato de serviço público são definidas com a celebração do contrato de delegação e partilha de

competências previsto no artigo 2.º.

Artigo 5.º

[…]

Os municípios da AMP que participem no serviço referido no artigo 3.º, nos termos do seu n.º 3, podem

assumir o pagamento de compensações financeiras por obrigações de serviço público previstas no contrato de

serviço público com a STCP, em termos a acordar com a AMP.

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