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II SÉRIE-A — NÚMERO 149 342

Artigo 88.º

[…]

1 - .................................................................................................................................................................

2 - .................................................................................................................................................................

3 - .................................................................................................................................................................

4 - .................................................................................................................................................................

5 - As certidões de dívida servem de base à instauração do processo de execução fiscal.

6 - .................................................................................................................................................................

Artigo 91.º

[…]

1 - Para beneficiar dos efeitos da sub-rogação, o terceiro que pretender pagar antes de instaurada a

execução deve requerê-lo ao dirigente do órgão periférico regional da administração tributária

competente, que decide no próprio requerimento, caso se prove o interesse legítimo ou a autorização

do devedor, indicando o montante da dívida a pagar e respetivos juros de mora.

2 - .................................................................................................................................................................

3 - .................................................................................................................................................................

4 - .................................................................................................................................................................

Artigo 138.º

[…]

Tem competência para o arresto o tribunal tributário de 1.ª instância da área do domicílio ou sede do

executado.

Artigo 150.º

[…]

1 - .................................................................................................................................................................

2 - .................................................................................................................................................................

3 - Na falta de designação referida no número anterior, a instauração e os atos da execução são praticados

no órgão periférico regional da área do domicílio ou sede do devedor.

4 - .................................................................................................................................................................

5 - O dirigente máximo do órgão periférico regional onde deva correr a execução fiscal pode delegar a

competência na execução fiscal em qualquer órgão periférico local da sua área de competência

territorial.

Artigo 181.º

Deveres tributários do administrador judicial da insolvência

1- (Revogado).

2- .................................................................................................................................................................

Artigo 196.º

[…]

1 - .................................................................................................................................................................

2 - .................................................................................................................................................................

3 - ................................................................................................................................................................. :

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