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31 DE JULHO DE 2017 35

DECRETO N.º 140/XIII

INTERPRETA O N.º 7 DO ARTIGO 113.º DA LEI N.º 12-A/2008, DE 27 DE FEVEREIRO, QUE

ESTABELECE OS REGIMES DE VINCULAÇÃO, DE CARREIRAS E DE REMUNERAÇÕES DOS

TRABALHADORES QUE EXERCEM FUNÇÕES PÚBLICAS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede ao aditamento de uma disposição interpretativa do n.º 7 do artigo 113.º da Lei n.º 12-

A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos

trabalhadores que exercem funções públicas.

Artigo 2.º

Aditamento à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro

É aditado à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-

B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de

dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de

abril, e pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o artigo 113.º-A com a seguinte redação:

“Artigo 113.º-A

Norma interpretativa

O disposto no n.º 7 do artigo 113.º é aplicável aos trabalhadores cuja alteração do posicionamento

remuneratório resulte de opção gestionária.”

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A norma aditada pelo artigo anterior tem natureza interpretativa, produzindo efeitos desde a entrada em vigor

da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

Aprovado em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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