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II SÉRIE-A — NÚMERO 151 10

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À PUBLICAÇÃO DE DESPACHO QUE FIXE A DATA DA

CONSTITUIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE GATOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que proceda à publicação de despacho que fixe a data da constituição da obrigação de identificação

de gatos, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A MODERNIZAÇÃO DO PERÍMETRO DE REGA DE

SILVES, EM BENEFÍCIO DA CRIAÇÃO DE CONDIÇÕES DE COMPETITIVIDADE PARA A AGRICULTURA

ALGARVIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que assegure, com urgência, as condições para a ligação do perímetro de rega de Silves ao Adutor

Funcho-Alcantarilha, de modo a promover o regadio e criar melhores condições para a competitividade das

explorações agrícolas sediadas naquela zona do Algarve.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DAS RESPOSTAS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

NA ÁREA DA SAÚDE MENTAL EM PORTUGAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que promova, designadamente:

1- No âmbito dos cuidados primários:

a) A criação e o reforço das estruturas e equipamentos vocacionados para a prestação de cuidados de

saúde mental, designadamente ao nível das unidades de saúde familiar e dos centros de saúde;

b) A criação de equipas multidisciplinares e comunitárias de saúde mental;

c) O reforço dos recursos humanos adequados à satisfação das necessidades de saúde mental,

designadamente em médicos de medicina geral e familiar, enfermeiros, psicólogos, técnicos de serviço

social e assistentes operacionais;

d) A formação em rede para cuidadores formais e informais de doentes portadores de doença mental.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 151 8 RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A DEFESA E PRESERVA
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