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4 DE AGOSTO DE 2017 9

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS PARA GARANTIR A DESPOLUIÇÃO DO RIO

ALMONDA E SEUS AFLUENTES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, em ordem a

materializar a missão de despoluir o Rio Almonda e todos os seus afluentes, designadamente a Ribeira da Boa

Água, recomendar ao Governo que, de forma concertada com as entidades competentes e os agentes locais:

1- Proceda ao mapeamento das situações problemáticas, identificando e divulgando todas as fontes

poluidoras da rede hidrográfica do Rio Almonda e seus afluentes, bem como ao levantamento de toda

a informação necessária, incluindo a respeitante às condições de licenciamento e de laboração de todas

as empresas, indústrias, explorações agropecuárias, instituições públicas e privadas, cuja laboração

implique a descarga de efluentes para as linhas de água do Rio Almonda e seus afluentes.

2- Tome as medidas necessárias para que as autoridades de saúde pública avaliem os impactos da

poluição no Rio Almonda e seus afluentes na saúde das populações do Carreiro da Areia, Meia Via e

Nicho de Riachos.

3- Elabore e implemente um plano de atuação, identificando, programando e calendarizando as medidas

necessárias com vista à salvaguarda da qualidade de vida das populações afetadas e à despoluição

efetiva e total da rede hidrográfica do Rio Almonda, adotando as medidas urgentes necessárias e

prevenindo a ocorrência de novas descargas poluentes.

4- Pondere, com recurso aos desenvolvimentos tecnológicos, a instalação de mecanismos que possibilitem

uma permanente monitorização e intensifique as ações de fiscalização e vigilância junto das empresas

identificadas como infratoras pelas entidades fiscalizadoras.

5- Zele pelo cumprimento da lei, assegure a aplicação efetiva das medidas sancionatórias e disciplinadoras

aos agentes poluidores e promova as ações necessárias para efetivar as responsabilidades criminais

ou contraordenacionais das entidades responsáveis pela prática de infrações legais em matéria

ambiental na rede hidrográfica do Rio Almonda.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O APOIO À PRODUÇÃO LEITEIRA NACIONAL, O COMBATE À

ESPECULAÇÃO DA GRANDE DISTRIBUIÇÃO E A CONCERTAÇÃO DE POSIÇÕES PARA A REPOSIÇÃO

DE UM REGIME DE REGULAÇÃO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE LEITE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Intensifique a fiscalização das grandes cadeias de distribuição alimentar como medida para inibir a sua

atividade especulativa sobre o preço do leite.

2- Desenvolva diligências junto de outros Estados no âmbito da União Europeia, no sentido de criar

condições para a discussão e iniciativa política para a reposição de um regime de regulação da produção

e comercialização de leite.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 151 8 RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A DEFESA E PRESERVA
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