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II SÉRIE-A — NÚMERO 160 10

3 — Em caso de divergência entre o número de 3 - Em caso de divergência entre o número de votantes apurado nos termos do n.º 1 e o dos votantes apurado nos termos do n.º 1 e o dos boletins boletins de voto contados, prevalecerá, para efeitos de voto e respetivas matrizes em braille contados, de apuramento, o segundo destes números. prevalecerá, para efeitos de apuramento, o segundo destes números. 4 — Será dado imediato conhecimento público do 4 - Será dado imediato conhecimento público do número de boletins de voto através de edital, que, número de boletins de voto e das respetivas matrizes depois de lido em voz alta pelo presidente, será em braille através de edital, que, depois de lido em afixado à porta principal da assembleia de voto. voz alta pelo presidente, será afixado à porta

principal da assembleia de voto.»

Alteração da Lei Eleitoral para a Assembleia da República (artigo 3.º do Projeto de Lei)

Lei em vigor Projeto de Lei

Artigo 52º Artigo 52.º Outros elementos de trabalho da mesa […]

1 - O presidente da câmara municipal ou da comissão 1 - […].

administrativa municipal, ou, nos municípios de

Lisboa e do Porto, o administrador de bairro entrega

a cada presidente de assembleia ou secção de voto,

até três dias antes do dia designado para as eleições, um caderno destinado às atas das operações eleitorais, com termo de abertura por ele assinado e

com todas as folhas por ele rubricadas, bem como os

impressos e mapas que se tornem necessários. 2- As entidades referidas no número anterior entregam também a cada presidente de assembleia

2 - As entidades referidas no número anterior ou secção de voto, até três dias antes do dia

entregam também a cada presidente de assembleia designado para as eleições, os boletins de voto e as

ou secção de voto, até três dias antes do dia respetivas matrizes em braille.

designado para as eleições, os boletins de voto.

Artigo 95.º Artigo 95.º Boletins de voto Boletins de voto e matrizes em braille

1 — Os boletins de voto são de forma retangular, 1 - […]. com as dimensões apropriadas para neles caber a indicação de todas as listas submetidas à votação em cada círculo e são impressos em papel branco, liso e não transparente. 2 — Em cada boletim de voto são impressos, de 2 - […].

harmonia com o modelo anexo a esta lei, as

denominações, as siglas e os símbolos dos partidos e

coligações proponentes de candidaturas, dispostos

horizontalmente, uns abaixo dos outros, pela ordem resultante do sorteio efetuado nos termos do artigo 31.º, os quais devem reproduzir os constantes do

registo ou da anotação do Tribunal Constitucional,

conforme os casos, devendo os símbolos respeitar

rigorosamente a composição, a configuração e as

proporções dos registados ou anotados. 3 - […].

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