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14 DE SETEMBRO DE 2017 63

para o aquecimento das casas.

Esta é, portanto, uma realidade que prejudica não só os cidadãos, mas também o ambiente, dado que, como

alternativa ao aquecimento a gás, as pessoas muitas vezes recorrem ao gasóleo como fonte de energia para a

climatização das suas casas.

São muitos os fatores que nos levam a manifestar preocupação com o preço do gás de botija. Mas, para

resolver o problema da grande diferença que hoje existe entre o preço de referência e o preço médio de venda

ao público, não acreditamos numa solução que passe pela fixação de preços, já que isso seria uma imposição

prejudicial à concorrência que, quando saudável, é benéfica para os consumidores. Acreditamos sim, que um

forte regulador com uma forte fiscalização de todos os mecanismos que constituem o preço, pode conduzir-nos

a um bom resultado e a uma melhoria das condições das famílias e das empresas.

Neste caminho, aliás, não estamos sozinhos, já que em várias entrevistas o Secretário de Estado da Energia

afirmou que a propósito das alterações aos estatutos da ERSE, e no que respeitaria aos poderes de fiscalização

daquela entidade nas vendas de gás engarrafado, as multas a aplicar poderiam chegar a 10% do volume de

negócios no caso de violações muito graves e aos 5% e 2% em casos de contraordenações graves ou leves,

respetivamente.

Desta forma e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam o presente Projeto de Resolução que recomenda ao Governo que:

a) Seja reforçada a fiscalização do mercado do gás engarrafado, por forma a reduzir a diferença

existente entre o preço de referência e o preço médio de venda ao público;

b) Inicie um estudo que permita, a médio prazo, distinguir entre a energia que é consumida para

aquecimento e arrefecimento, da restante, de modo a permitir que, no futuro, estes consumos

específicos e a fiscalidade a eles associada possa ser diferenciada;

c) Avalie o peso do Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) de forma a perceber

o impacto que teria uma possível descida no preço final do gás engarrafado;

d) Seguindo as recomendações da Autoridade da Concorrência, crie condições para a abertura do

mercado de gás de botija, por forma a colmatar a ausência de dinâmica concorrencial que atualmente se

verifica.

Palácio de S. Bento, 14 de setembro de 2017.

Os Deputados do CDS-PP, Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — Assunção Cristas — Nuno Magalhães

— Telmo Correia — Cecília Meireles — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro

— Filipe Anacoreta Correia — Filipe Lobo D’ávila — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Pinho de

Almeida — João Rebelo — Patrícia Fonseca — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva

________

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1049/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A PUBLICAÇÃO, POR CONCELHO, DAS ÁREAS ARDIDAS NOS

GRANDES INCÊNDIOS FLORESTAIS

Exposição de motivos

Anualmente, as áreas ardidas são cartografadas com recurso às imagens de satélite do Sistema Europeu de

Informação de Incêndios Florestais do Centro de Investigação Comum da Comissão Europeia (EFFIS-JRC/CE)

e, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) são divulgadas as áreas dos grandes

incêndios, por freguesia e concelho.

Por esse motivo, é possível, e desejável, que sejam divulgadas periodicamente as áreas ardidas — em

particular as dos grandes incêndios, pois são as que têm maior impacto no território –, de forma parcelar, pelos

vários concelhos abrangidos, e não imputados à freguesia e concelho de início do incêndio, prática que tem sido

a utilizada.

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