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14 DE SETEMBRO DE 2017 65

segundo as suas normas constitucionais e consequentemente pelos seus parlamentos nacionais.

O CETA não é um simples acordo de comércio e não visa apenas abolir pautas aduaneiras, tem como grande

objetivo avançar ainda mais na liberalização do comércio e serviços, apontando a eliminação de quaisquer

barreiras ao domínio das transnacionais sobre as economias de Estados soberanos, procurando impedir os

Estados e os cidadãos de defender os seus interesses, impondo um instrumento jurídico que se sobreponha às

jurisdições e instituições soberanas dos Estados.

O CETA, a ser ratificado, implicará um retrocesso nos direitos sociais, laborais, ambientais e de saúde pública

e levará à desregulação, desproteção e destruição de capacidade produtiva de importantes setor produtivos

portugueses.

No caso da agricultura, o acordo afetará a sustentabilidade do modelo produtivo tradicional que assenta em

normas que, obedecendo ao princípio da precaução, inibem o uso de um vasto conjunto de substâncias que são

utilizadas no Canadá.

Abdicar do princípio da precaução não terá apenas efeitos na produção agrícola; afetará, igualmente, a saúde

dos consumidores pelo facto de existir um fosso enorme em matéria de segurança alimentar, designadamente

no domínio do cultivo e comercialização de organismos geneticamente modificados, do uso de disruptores

endócrinos e de hormonas de crescimento nos bovinos e de compostos clorados nas aves.

Acresce ainda o reconhecimento muito insuficiente das denominações geográficas; no caso português estão

apenas salvaguardados 20 produtos de um universo de 137. Isto representará a sua desproteção e terá

implicações na quebra de rendimento dos produtores e das regiões.

As considerações acima descritas foram subscritas por diversas organizações que participaram na Audição

Pública realizada por iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP em 31 de março passado e nos Pareceres

enviados à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas por ocasião da elaboração de

pareceres referentes às Propostas de Resolução n.º 49/XIII (2.ª) e n.º 50/XIII (2.ª).

Nesses pareceres, é claramente assumido que não incluir o princípio da precaução “poderá ter graves

impactos sobre a saúde, o meio ambiente e a proteção dos recursos hídricos” (Associação Água Pública) e que

existem “impactos inegáveis a médio e longo prazo, dificultando, se não mesmo impedindo, o fortalecimento dos

standards de proteção da saúde humana e do ambiente”. É, de igual modo, referido que “no caso dos

desreguladores endócrinos, já são inequívocos os efeitos das negociações destes acordos comerciais nas

tomadas de posição mais recentes da CE [Comissão Europeia] sobre o tema, isto mesmo antes dos acordos

estarem assinados” -posição assumida pela Associação Zero.

Ainda no tocante ao setor agrícola, e como foi advogado num dos Pareceres, este Acordo “pode vir a colocar

ainda maior pressão sobre os produtores e sobre os preços, reduzir a capacidade de se privilegiar o consumo

de produtos locais e nacionais e levar a uma estagnação ou mesmo a um retrocesso na proteção da saúde

humana e do ambiente”.

Na área da legislação laboral não existe no CETA um único mecanismo para defender os direitos dos

trabalhadores, impedir que se baixe os níveis de proteção, evitar um mais do que previsível dumping legislativo

em matéria laboral. É de referir ainda que a legislação laboral e a proteção dos direitos dos trabalhadores no

Canadá — nomeadamente, porque este não ratificou grande parte das Convenções da Organização

Internacional do Trabalho, como a da contratação coletiva — são muito inferiores aos existentes em países que

integram a UE, como é o caso de Portugal.

O capítulo 23 sobre as leis laborais, no qual se fazem incipientes apelos à manutenção dos níveis atuais de

proteção das leis em vigor no Canadá e na União Europeia, demonstra à sociedade as consequências negativas

e extremamente penalizadoras para os trabalhadores do acordo.

As ideias atrás expostas são corroboradas pelo Parecer da CGTP-IN quando afirma que “o CETA não contém

qualquer garantia de proteção dos direitos dos trabalhadores. De facto, apesar do Acordo incluir um capítulo

dedicado aos direitos laborais, o que se constata é que essas disposições em matéria laboral não são

vinculativas, o que significa que se trata de um mero conjunto de afirmações sem qualquer obrigatoriedade de

cumprimento (…) o CETA irá contribuir para aumentar as pressões para nivelar por baixo as condições de

trabalho e enfraquecer os direitos dos trabalhadores, pondo assim em risco o acervo de direitos laborais que

integram a nossa ordem jurídica”.

Ao invés do que tem sido propalado por dirigentes e altos funcionários da UE, por membros do Governo

Português e por outros defensores e entusiastas do chamado “livre comércio”, os serviços públicos não estão

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