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II SÉRIE-A — NÚMERO 160 66

salvaguardados. A redação adotada no Acordo e a existência de uma lista negativa muito restritiva impedem a

possibilidade de estes voltarem para a esfera pública, caso um Estado decida, soberanamente, que

determinados serviços devem ser prestados e geridos de forma pública e universal. Quer isto dizer que os

serviços públicos que foram já privatizados ou concessionados ficam abrangidos pelo CETA e à disposição das

transnacionais e dos seus interesses, dificultando o seu retorno o para a esfera pública.

Os malefícios verificam-se também na área da justiça e no exercício da soberania e democracia. O acordo

institui um mecanismo de resolução de litígios, conhecido por ICS, que atenta contra a soberania nacional e tem

como objetivo maior fugir às jurisdições nacionais, uma vez que as instâncias arbitrais não estão sujeitas ao

enquadramento legal estadual.

Mais uma vez a realidade contradiz o que afirmam os defensores do Acordo. As instâncias arbitrais funcionam

à margem do controlo democrático, são compostas não por juízes independentes, mas por árbitros escolhidos

com base, como é afirmado no próprio Acordo, em “conhecimentos especializados sobretudo no domínio do

direito internacional em matéria de investimento, do direito comercial internacional e da resolução de litígios no

quadro de acordos internacionais de comércio e investimento”, ou seja, por advogados de grandes escritórios

ligados às multinacionais e aos seus interesses.

Como está expresso no parecer do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, o ICS não está

vocacionado para a defesa do interesse público, mas para defender os interesses das transnacionais,

colocando-os acima da soberania dos Estados e do bem-estar dos trabalhadores e dos povos.

Pela sua natureza, pelos seus objetivos e pelo seu conteúdo, o CETA, mais do que um simples Acordo

comercial, assume-se como um Tratado que procura estabelecer princípios, normas e mecanismos

prevalecentes sobre as instituições soberanas de Estados e sua ordem jurídica interna — inserindo-se no

objetivo de impor uma ordem jurídica ao nível global que abra caminho ao domínio e à rapina das transnacionais.

Na verdade, o CETA é um TTIP disfarçado, porque cerca de 24 mil empresas dos EUA operam no Canadá,

81 % das companhias canadianas estão ligadas, como subsidiárias, a empresas dos EUA, e perante o impasse

em torno do TTIP, o CETA será a sua porta de entrada na União Europeia.

Rejeitamos os tratados de livre comércio e serviços ditados pelos interesses do capital transnacional — como

o CETA, o TTIP ou o TISA — e pugnamos por Acordos de cooperação mutuamente vantajosos, que

salvaguardem a soberania nacional, que respondam às necessidades e interesses dos povos, que defendam e

promovam os direitos sociais, laborais e democráticos, o direito ao desenvolvimento económico e social.

Defendemos que Portugal deve aprofundar as suas relações com outros Estados e povos numa base de

cooperação, de respeito mútuo pelos princípios do Estado de direito democrático, pela soberania nacional e

pelos objetivos de desenvolvimento e progresso social e económico dos países e dos povos.

Isso significa recusar imposições que nos são feitas de forma antidemocrática, correspondendo aos

interesses das multinacionais, e significa também recusar as políticas isolacionistas defendidas por outros.

O PCP desde a primeira hora considerou e defendeu que o CETA deve ser obrigatoriamente sujeito a

processo de ratificação pelos Estados, e rejeitado pela Assembleia da República.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do

n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia

da República adote a seguinte

Resolução

Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a Assembleia da República resolve.

Rejeitar a aprovação para ratificação do Acordo Económico e Comercial Global (CETA) entre a União

Europeia e o Canadá.

Assembleia da República, 14 de setembro de 2017.

Os Deputados do PCP, Carla Cruz — João Oliveira — António Filipe — Paulo Sá — Paula Santos.

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