O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 160 8

indicação de todas as candidaturas admitidas à votação, e serão impressos em papel liso não transparente. 2 — Em cada boletim de voto serão impressos, de 2 - […]. harmonia com o modelo anexo a este diploma, os nomes dos candidatos e as respetivas fotografias, tipo passe, reduzidas, dispostas horizontalmente, uns abaixo dos outros, pela ordem que tiver sido sorteada, nos termos do artigo 21.º. 3 — Na linha correspondente a cada candidatura 3 - […]. figurará um quadrado em branco, que o eleitor preencherá com uma cruz para assinalar a sua escolha. 4 — A impressão dos boletins de voto ficará a cargo 4 - São elaboradas matrizes em braille, similares aos do Estado, através da Imprensa Nacional-Casa da boletins de votos e com os espaços correspondentes Moeda. aos quadrados das listas concorrentes. 5 — O diretor-geral de Administração Interna 5 - A impressão dos boletins de voto e a elaboração remeterá a cada presidente da câmara municipal os das matrizes em braille ficarão a cargo do Estado, boletins de voto para que estes cumpram o através da Imprensa Nacional - Casa da Moeda. preceituado no n.º 2 do artigo 43.º, disso informando o tribunal da comarca com jurisdição na sede do distrito ou Região Autónoma. 6 — O número de boletins de voto remetidos, em sobrescrito fechado e lacrado, será igual ao número 6 - [Anterior n.º 5]. de eleitores inscritos na assembleia ou secção de voto mais 20%. 7 — O presidente da câmara municipal e os presidentes das assembleias ou secções de voto 7- Os boletins de voto remetidos, em número igual ao prestam contas ao tribunal da comarca com dos eleitores inscritos na assembleia ou secção de jurisdição na sede do distrito ou Região Autónoma voto mais 20%, assim como as respetivas matrizes em dos boletins de voto que receberam, devendo os braille em número não inferior a duas por cada presidentes das assembleias ou secções de voto assembleia ou secção de voto, são remetidos em devolver -lhe, no dia seguinte ao da eleição, os sobrescrito fechado e lacrado. boletins não utilizados e os boletins deteriorados ou inutilizados pelos eleitores. 8 - O presidente da câmara municipal e os presidentes das assembleias ou secções de voto prestam contas ao juiz presidente do tribunal da comarca com sede na capital do distrito ou região autónoma dos boletins de voto e das respetivas matrizes em braille que receberam, devendo os presidentes das assembleias ou secções de voto devolver-lhe, no dia seguinte ao da eleição, os boletins de voto e as matrizes em braille não utilizados e deteriorados ou 8 — Tratando-se de assembleias de voto que reúnam inutilizados pelos eleitores. fora do território nacional, as competências do 9- [Anterior n.º 8]. presidente da câmara municipal entender-se-ão deferidas ao presidente da comissão recenseadora.

Artigo 87.º Artigo 87.º Modo como vota cada eleitor […]

1 — Cada eleitor, apresentando-se perante a mesa, 1 - […]. indica o número de inscrição no recenseamento e o

Páginas Relacionadas
Página 0003:
14 DE SETEMBRO DE 2017 3 RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A URGENTE REA
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 4 I. b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativ
Pág.Página 4
Página 0005:
14 DE SETEMBRO DE 2017 5  Projeto de Lei n.º 426/XIII (2.ª) (BE) – Organiza
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 6 Nota Técnica Projeto de Lei
Pág.Página 6
Página 0007:
14 DE SETEMBRO DE 2017 7 Alteração da Lei Eleitoral do Presidente da Repúbli
Pág.Página 7
Página 0009:
14 DE SETEMBRO DE 2017 9 nome e entrega ao presidente o bilhete de identidade, se
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 10 3 — Em caso de divergência entre o número de 3 - Em caso
Pág.Página 10
Página 0011:
14 DE SETEMBRO DE 2017 11 3 - Na linha correspondente a cada partido ou col
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 12 4 - Nas situações em que seja solicitada pelo eleitor
Pág.Página 12
Página 0013:
14 DE SETEMBRO DE 2017 13 Artigo 100.º Artigo 100.º Operação preliminar […]
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 14 disposto na alínea g) do artigo 180.º e no n.º 1 do arti
Pág.Página 14
Página 0015:
14 DE SETEMBRO DE 2017 15 O mesmo se constata quanto à Lei Orgânica do regime do re
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 16 Os princípios gerais de direito eleitoral constam do art
Pág.Página 16
Página 0017:
14 DE SETEMBRO DE 2017 17  Projeto de Lei n.º 965/XII, que altera as Leis Eleitora
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 18 Assim, os cidadãos cegos ou amblíopes, exercem o seu dir
Pág.Página 18
Página 0019:
14 DE SETEMBRO DE 2017 19 Estes cidadãos são eleitores das autarquias locais quando
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 20 Lei do Referendo Nacional A Lei n.º
Pág.Página 20
Página 0021:
14 DE SETEMBRO DE 2017 21 Cumpre ainda referir os sítios na Internet da Comissão Na
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 22 O documento em causa frisa ainda que em alguns Estados-M
Pág.Página 22
Página 0023:
14 DE SETEMBRO DE 2017 23 os eleitores com deficiência visual que desejem utilizar
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 24 Itália A Constituzione della Repubb
Pág.Página 24
Página 0025:
14 DE SETEMBRO DE 2017 25 Regimento, que limita a apresentação de iniciativas que “
Pág.Página 25