O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 2

20

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 587/XIII/2.ª (BE)

Altera o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento

Data de admissão: 19 de julho de 2017

Projeto de Lei n.º 600/XIII/2.ª (PCP)

Clarifica e reforça a defesa dos direitos dos trabalhadores em caso de transmissão de empresa ou

estabelecimento

Data de admissão: 4 de setembro de 2017

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Susana Fazenda (DAC), Sónia Milhano (DAPLEN), Maria Paula Faria (BIB), e Tiago Tibúrcio

(DILP)

Data: 14 de setembro de 2017

II. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projeto de Lei n.º 587/XIII/2.ª (BE), que altera o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou

estabelecimento, deu entrada, foi admitido e anunciado em 19 de julho do corrente ano e o Projeto de Lei n.º

600/XIII/2.ª (PCP), que clarifica e reforça a defesa dos direitos dos trabalhadores em caso de transmissão de

empresa ou estabelecimento, deu entrada em 1 de setembro, foi admitido em 4 de setembro e anunciado na

reunião da Comissão Permanente de 7 de setembro, sendo que, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República, ambas as iniciativas baixaram, na generalidade, à Comissão de Trabalho e

Segurança Social (10.ª), respetivamente, em 19/07/2017 e em 04/09/2017. Em 13 de setembro, a Senhora

Deputada Clara Marques Mendes (PSD) foi designada autora do parecer. A discussão na generalidade destes

dois projetos de lei está agendada para a sessão plenária do dia 20 de setembro.

Ambos os projetos de lei propõem alterações aos artigos 285.º e 286.º do Código do Trabalho e o aditamento

de um artigo 286.ºA, com a finalidade de, no caso do GP do BE:

- Submeter a aplicação do regime da transmissão de empresa ou estabelecimento à obrigatoriedade de

parecer favorável do Ministério do Trabalho e da Segurança Social, sempre que solicitado pelas estruturas

representativas dos trabalhadores;

- Consagrar, à semelhança do que ocorre em outros ordenamentos jurídicos europeus, o direito de oposição

do trabalhador;

- Estabelecer como consequência do exercício do direito de oposição, a opção pelo trabalhador de

manutenção do contrato com a empresa transmitente;

Páginas Relacionadas
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 2 38 Artigo 10.º Entrada em vigor <
Pág.Página 38
Página 0039:
19 DE SETEMBRO DE 2017 39 A valorização do trabalho e dos trabalhadores é um eixo e
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 2 40 b) 26 dias úteis até o trabalhador completar
Pág.Página 40