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19 DE SETEMBRO DE 2017

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8 — Considera-se horário completo os horários a partir das vinte horas;

9 — Os candidatos à contratação a termo resolutivo previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 6.º podem

manifestar preferências para cada um dos intervalos seguintes:

a) Horário completo;

b) Horários entre dezasseis e dezanove horas;

c) Horários entre onze e quinze horas;

10 — (anterior número 9).

11 — (anterior número 10).

12 — É permitido ao candidato indicar, para cada uma das respetivas preferências, mais do que uma

duração previsível do contrato, desde que respeite o previsto no número anterior.

Artigo 10.º

(…)

1 — Os candidatos ao concurso interno são ordenados de acordo com as seguintes prioridades:

a) 1.ª prioridade — docentes de carreira que pretendam a mudança de lugar de vinculação;

b) 2.ª prioridade — docentes de carreira que pretendem transitar de grupo de recrutamento e sejam

portadores de habilitação profissional adequada;

c) (revogada);

d) Revogada.

2 — O número anterior é igualmente aplicável aos candidatos que, pertencendo aos quadros das

Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, pretendam mudar para um quadro de zona pedagógica

ou para um agrupamento de escolas ou escola não agrupada no Continente ou de grupo de recrutamento

em quadro do Continente.

3 — Os candidatos ao concurso externo são ordenados, na sequência da última prioridade referente ao

concurso interno, de acordo com as seguintes prioridades:

a) 1-ª prioridade — docentes que, nos termos do artigo 42.º, se encontram no último ano do limite do contrato;

b) (…);

c) (…);

d) (…).

4 — (…).

Artigo 18.º

(…)

1 — (…).

2 — (…).

3 — As sanções previstas no n.º 1 não são aplicadas, desde que devidamente comprovada ocorra

alguma das seguintes situações:

a) doença do próprio ou de familiar;

b) alteração significativa das circunstâncias pessoas e familiares do candidato;

c) no caso de colocações simultâneas ou próximas;

d) incompatibilidade do horário a praticar relativamente a outro já previamente atribuído.

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