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19 DE SETEMBRO DE 2017

45

«Artigo 28.º

[...]

1 — [...]

2 — Revogado.

3 — Revogado.

4 — (Anterior n.º 3.)

5 — (Anterior n.º 4.)

[...]

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 — A presente Lei entra em vigor com a Lei do Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

2 — A eliminação do corte nas prestações de desemprego previsto na presente lei aplica-se a partir da data

da sua entrada em vigor, incluindo às prestações em curso e aos requerimentos que estejam pendentes de

decisão por parte dos serviços competentes.

Assembleia da República, 15 de Setembro de 2017.

Os Deputados do PCP, Rita Rato — Francisco Lopes — João Oliveira — Bruno Dias — Diana Ferreira —

João Ramos — Paula Santos — Paulo Sá — António Filipe — Ana Mesquita — Ana Virgínia Pereira — Jorge

Machado.

________

PROJETO DE LEI N.º 611/XIII (3.ª)

ESTABELECE O REGIME PARA A REPOSIÇÃO DE FREGUESIAS

I

Honrando o compromisso assumido, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma iniciativa legislativa com

o objetivo de devolver às populações as freguesias roubadas. O Projeto de Lei n.º 231/XIII/1ª propunha a

reposição das freguesias, na sequência das eleições autárquicas de 2017, de acordo com a vontade das

populações.

A iniciativa foi apresentada, agendada e discutida. A Assembleia da República recebeu centenas de moções

e tomadas de posições de vários órgãos autárquicos de norte a sul do país, dando o seu acordo à proposta em

apreciação e reivindicando a reposição das respetivas freguesias.

No decurso da discussão em sede de especialidade foi realizada, por proposta do PCP, uma audição pública

organizada pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação,

que contou com a participação de centenas de autarcas, tendo sido proferidas dezenas de intervenções. A

esmagadora maioria das intervenções estavam de acordo com a reposição das freguesias. Referiram as

dificuldades sentidas na gestão de um território maior e com mais população, abordaram a perda de proximidade

e de identidade e defenderam a devolução das freguesias extintas.

Apesar das posições assumidas pelas populações e pelos órgãos autárquicos, PSD, PS e CDS votaram

contra o Projeto de Lei n.º 231/XIII/1.º que estabelece o regime jurídico para a reposição das freguesias,

chumbando-o e impedindo que as freguesias fossem repostas de acordo com a vontade das populações e dos

órgãos autárquicos na sequência das eleições autárquicas para 2017.

PSD, PS e CDS são responsáveis por as freguesias extintas não serem devolvidas às populações onde é

essa a sua vontade e por não serem eleitos os seus representantes.

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