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19 DE SETEMBRO DE 2017

51

ANEXO

________

PROPOSTA DE LEI N.º 75/XIII (2.ª)

(ESTABELECE O DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DA IDENTIDADE DE GÉNERO E EXPRESSÃO DE

GÉNERO E O DIREITO À PROTEÇÃO DAS CARATERÍSTICAS SEXUAIS DE CADA PESSOA)

Parecer da Comissão de Saúde

I. Nota introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 3 de maio de 2017, a Proposta de

Lei n.º 75/XIII/2.ª, que “Estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género

e o direito à proteção das caraterísticas sexuais de cada pessoa.”

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), reunindo

os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, de 4 de maio de 2017, a iniciativa

vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, enquanto comissão

competente, com conexão às Comissões de Educação e Ciência, de Saúde e Trabalho e de Segurança Social.

A discussão na generalidade da presente iniciativa legislativa está agendada para o próximo dia 19 de

setembro, devendo a mesma ocorrer conjuntamente com a do Projeto de Lei n.º 242/XIII/1.ª, do Bloco de

Esquerda, que reconhece o direito à autodeterminação de género, e do Projeto de Lei n.º 317/XIII/2.ª, do PAN,

que assegura o direito à autodeterminação de género.

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