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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

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Pese embora estas respostas, os problemas persistem e como foi afirmado pelo presidente da junta de

freguesia “cada vez que chove as pessoas ficam assustadas” e apelou para a urgência dos trabalhos de limpeza

e reabilitação da Ribeira de Panoias.

As preocupações manifestadas pelos cidadãos de Panoias e pelos autarcas são inteiramente justas e têm

sido objeto de debate ao longo dos últimos anos, mas não se vislumbra uma resolução.

A população de Panoias tem sido gravemente afetada na sua qualidade de vida por esta situação que se

repete sistematicamente desde há muitos anos, sem que sejam tomadas medidas que reprimam, previnam e

resolvam as descargas poluentes que aí são efetuadas.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que, através das autoridades competentes:

1. Proceda à identificação das fontes poluidoras da rede hidrográfica do Rio Torto e Ribeira de Panoias.

2. Promova as ações necessárias para efetivar as responsabilidades criminais ou contraordenacionais das

entidades responsáveis pela prática de infrações legais em matéria ambiental na rede hidrográfica do Rio Torto

e Ribeira de Panoias.

3. Adote as medidas necessárias para proceder à despoluição da rede hidrográfica do Rio Torto e Ribeira

de Panoias e para salvaguardar a qualidade de vida das populações afetadas, prevenindo a ocorrência de

descargas poluentes.

Assembleia da República, 15 de setembro de 2017.

Os Deputados do PCP, Carla Cruz — João Oliveira — Ana Virgínia Pereira — Jorge Machado — Paula

Santos — António Filipe.

________

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1059/XIII (3.ª)

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ANGOLA

Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Angola nos dias

24 a 27 do corrente mês, para assistir à Cerimónia de Investidura do Presidente da República, General João

Manuel Gonçalves Lourenço.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Angola nos dias

24 a 27 do corrente mês, para assistir à Cerimónia de Investidura do Presidente da República, General João

Manuel Gonçalves Lourenço”.

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