O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 2

70

Consulta a Entidades da Sociedade Civil

No âmbito da apreciação da proposta de resolução que aprova o Acordo de Parceria Estratégica, bem como

da proposta de resolução 49/XIII/2, que versa sobre o CETA, os grupos parlamentares do PS e do PCP, aos

quais coube a elaboração dos respetivos relatórios, requereram pareceres escritos a um conjunto de entidades

da sociedade civil, no sentido de as auscultar sobre os possíveis impactos destes acordos em Portugal.

Assim, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas solicitou pareceres escritos às

seguintes entidades:

 Associação Água Pública;

 Associação Sindical dos Juízes Portugueses;

 Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa – CCIP;

 Comissão Nacional de Proteção de Dados – CNPD;

 Confederação dos Agricultores de Portugal – CAP;

 Confederação do Comércio e Serviços – CCP;

 Confederação Empresarial de Portugal – CIP;

 Confederação Nacional da Agricultura – CNA;

 Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas de Portugal – Confagri;

 Confederação Nacional dos Trabalhadores Portugueses- Intersindical Nacional – CGTP-IN;

 Plataforma Não ao TTIP;

 Sindicato dos Magistrados do Ministério Público – SMMP;

 Zero- Associação Sistema Terrestre Sustentável.

Os pareceres recebidos expressam considerações globais e específicas, assim como um conjunto de

expectativas, preocupações e dúvidas que enriqueceram a elaboração do presente parecer. Os pareceres

recebidos têm o mérito de contribuir para o debate sobre as vantagens e desvantagens do CETA e do APE, na

medida em que demonstram preocupações diversas e remetem para conclusões também muito díspares.

Fundamentalmente, as opiniões divergem entre a rejeição dos Acordos, a sua aceitação, ou a sua aceitação

com reservas. Considera-se que parte das preocupações e dúvidas levantadas são esclarecidas no presente

parecer e nos documentos oficiais aqui referenciados. Outra parte das questões suscitadas alertam o legislador

para a importância de acompanhar atentamente o processo de implementação dos Acordos, incluindo através

do acompanhamento dos trabalhos das Comissões Mistas.

Sem prejuízo da integração dos pareceres solicitados no relatório, em anexo final, reproduzem-se em baixo

excertos que representam, no geral, estas perspetivas.

Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas de Portugal, CONFAGRI – “Este Acordo tem, assim,

como grande objectivo estabelecer os termos de uma cooperação alargada entre as duas partes, em cujo quadro

se integra o já muito mais concreto Acordo Económico e Comercial. Pelos objectivos e pressupostos expressos,

a CONFAGRI só pode aplaudir e apoiar o presente Acordo.”

Comissão Nacional de Proteção de Dados, CNPD – “Salienta-se a preocupação particular com a proteção

de dados pessoais inscrita no art.º 25.º do Acordo de Parceria Estratégica, sobretudo proque enfatizada nos

domínios “da prevenção e do combate ao terrorismo e outros crimes graves de natureza transnacional, incluindo

criminalidade organizada”, âmbito de tradicional dificuldade prática na compatibilização entre as expectativas e

necessidades de segurança das populações e o direito fundamental à proteção de dados pessoais. De resto, é

o próprio texto deste acordo que refere a necessidade do combate ao terrorismo “ser conduzido no respeito pelo

Estado de direito, do direito internacional (…)”. Estas duas menções são as únicas que importa destacar no

quadro daquele Acordo, não nos merecendo o seu texto ulteriores comentários, reparos ou sugestões”

Plataforma Não ao Tratado Transatlântico – “o APE se limita a vagos apelos ao diálogo, mas em nenhum

ponto avança com medidas vinculativas nem com mecanismos efectivos de aplicação. Em questões-chave nem

Páginas Relacionadas
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 2 38 Artigo 10.º Entrada em vigor <
Pág.Página 38
Página 0039:
19 DE SETEMBRO DE 2017 39 A valorização do trabalho e dos trabalhadores é um eixo e
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 2 40 b) 26 dias úteis até o trabalhador completar
Pág.Página 40