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10 DE OUTUBRO DE 2017

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Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que adote as seguintes medidas:

1 – Agilize a execução do PDR em todas as ações que visem a prevenção de incêndios florestais e a

plantação de árvores autóctones de forma a melhor adaptar a nossa floresta aos efeitos previstos das alterações

climáticas, nomeadamente as ações 8.1.3 e 8.1.5. Deverá neste sentido proceder a alteração dos critérios de

análise de forma a ter em conta as especificidades do minifúndio florestal de montanha;

2 – Que envolva na preparação do próximo quadro comunitário – QCA as organizações de produtores

representativas das regiões onde os incêndios causam maiores prejuízos (as referidas no 8.º Relatório Provisório

de Incêndios Florestais 2017);

3 – Que tome as necessárias medidas para incentivar a gestão em conjunto de áreas contínuas no minifúndio

com iniciativa a partir das ZIF, de associações de produtores ou de autarquias locais;

4 – Que no próximo QCA se crie um pacote de medidas agroambientais para compensar os produtores

florestais pelos serviços ambientais, sociais e paisagísticos que prestam à sociedade que seja aplicado com

base em caderno de encargos negociado com os produtores e inclua o necessário apoio técnico para a sua

execução;

5 – Que seja estudado o prolongamento do período de vigilância dos postos de vigia florestais;

6 – Que sejam reforçados os meios de apoio aos sapadores florestais de modo a garantir a sua

sustentabilidade.

Assembleia da República, 6 de outubro de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Carlos Matias — Pedro Soares — Pedro Filipe Soares

— Jorge Costa — Mariana Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha

— João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Joana Mortágua —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

________

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1077/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A CAPTAÇÃO DAS VANTAGENS E

BENEFÍCIOS DO CETA

No passado dia 21 de setembro, o Acordo Económico e Comercial Global entre o Canadá e a União Europeia

entrou provisoriamente em vigor.

O empenho de Portugal a favor da conclusão do CETA não se confinou a um mero apoio político à agenda

comercial europeia. A posição portuguesa decorreu, simultaneamente, da melhor interpretação do interesse

estratégico do País e do cumprimento do Programa do Governo, designadamente no que toca à “necessidade

de uma proposta ambiciosa na relação transatlântica, onde Portugal pode posicionar-se como centro de um

grande espaço geopolítico e mercado económico”.

Desde 21 de setembro, mais de metade das disposições do CETA estão já em vigor, o que significa, desde

logo, a eliminação e redução das taxas alfandegárias, mas também um conjunto de instrumentos que visam

reduzir as barreiras não pautais e facilitar os fluxos comerciais entre os dois blocos, ao nível de bens e serviços,

como a simplificação de procedimentos de certificações e avaliações, o reconhecimento de direitos de

propriedade intelectual ou o acesso aos mercados públicos canadianos.

Para Portugal, o acesso facilitado a um mercado com a dimensão do Canadá é mais um passo no caminho

de abertura, modernização e competitividade da nossa economia, contribuindo também para a necessária

diversificação de mercados externos e para posicionar Portugal nos radares dos investidores internacionais. De

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