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12 DE OUTUBRO DE 2017

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PROJETO DE LEI N.º 626/XIII (3.ª)

VISA REFORÇAR A REGULAÇÃO DOS CÓDIGOS DE CONDUTA DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO

Assistimos nos últimos anos à nacionalização do BPN e às resoluções do BES e do BANIF, estes processos

custaram muito dinheiro ao Estado Português e causaram perdas de poupanças a muitos investidores. Em sede

parlamentar concluiu-se a fragilidade do edifício legal no âmbito da regulação e supervisão do setor bancário e

da atividade de intermediação financeira o que tornou urgente fazer avançar um conjunto de propostas

legislativas que viessem regulamentar as práticas que conduziram a resultados tão indesejados e injustos.

Visando a concretização e a aplicação das recomendações das várias Comissões Parlamentares de Inquérito

ao Setor Bancário, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista analisou detalhadamente os relatórios das CPIs,

bem como o processo legislativo europeu e nacional, de forma a apresentar propostas de medidas legislativas

e resolutivas que permitissem viabilizar as recomendações constantes nos relatórios.

Depois da conclusão de que nos processos referidos anteriormente existiram práticas comerciais

desajustadas, falhas na gestão de conflitos de interesses e regulação e supervisão praticamente inexistentes, o

Parlamento tem a responsabilidade de mostrar aos Portugueses que haverá uma resposta eficaz que os irá

proteger e que lhes restituirá a confiança no setor bancário Português e na atividade de intermediação financeira.

O GPPS tem participado de forma ativa neste processo, nesse sentido entendeu lançar um processo de

consulta que permitiu fazer um ponto de situação no que respeita à adoção legislativa das recomendações das

CPIs que tiveram como objeto o setor bancário, e que levasse à apresentação de um conjunto de iniciativas

legislativas que respondessem à necessidade de reforçar a confiança dos cidadãos no sistema bancário e nos

instrumentos financeiros colocados no mercado de capitais. Este trabalho foi fundamental para que as alterações

legislativas que foram sendo produzidas e a adoção de novas alterações que emanam principalmente da DMIF

II e da DDS fossem coerentes e ajustadas.

Assim, da análise efetuada percebeu-se a necessidade de que fossem tornados públicos, pelo menos através

da página da Internet, os códigos de conduta de cada instituição financeira, e que o Banco de Portugal deve-se

emitir instruções claras sobre a elaboração dos mesmos.

Tendo consciência que não existe uma solução única que resolva todos os problemas de uma só vez, mas

querendo acima de tudo contribuir para a estabilidade do setor bancário em Portugal, que é um pilar fundamental

para a economia portuguesa, vêm os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos

constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentar o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei visa reforçar a regulação dos códigos de conduta das instituições de crédito.

Artigo 2.º

Alterações ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

Os artigos 77.º-B e 211.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras passam a

ter a seguinte redação:

«Artigo 77.º-B

[…]

1 – As instituições de crédito, ou as suas associações representativas, devem adotar códigos de conduta e

divulgá-los junto dos clientes, pelo menos através de página na Internet, devendo desses códigos constar os

princípios e as normas de conduta que regem os vários aspetos das suas relações com os clientes, incluindo os

mecanismos e os procedimentos internos por si adotados no âmbito da apreciação de reclamações.

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