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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

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g) Um representante designado pela comissão de trabalhadores da empresa;

h) Um representante das comissões de utentes dos transportes dos transportes de Lisboa;

i) Um representante da Direção-Geral do Consumidor.

6- Os membros do conselho consultivo não são remunerados.”

Artigo 3.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de dezembro

É aditado ao Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de dezembro, o artigo 4.º-A, com a seguinte redação:

“Artigo 4.º-A

Condições de reversão

Sob pena de nulidade dos atos praticados, o município de Lisboa não pode, a qualquer título, proceder à

alienação do capital social da Carris, ou das sociedades por esta totalmente participadas, nem à concessão total

ou parcial da respetiva rede a entidades que não sejam de direito público ou de capitais exclusivamente

públicos.”

Aprovado em 4 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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