O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 13

50

custo acrescido na aquisição dos manuais.

8. Em coordenação com as editoras, promova a disponibilização de todos os manuais escolares em

suporte digital.

9. Tendo em conta que o sedentarismo e a implícita falta de exercício físico e atividades ao ar livre aliado

ao número de horas seguidas passadas pelas crianças e jovens na escola sentados na sala de aula

concorrem para uma deficiente postura física, sensibilize para a importância da prática do exercício

físico, bem como da disciplina de Educação Física.

Assembleia da República, 13 de outubro de 2017.

O Deputado do PAN, André Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1085/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE GARANTAM O CUMPRIMENTO

EFETIVO DOS HORÁRIOS DE TRABALHO E A CONCILIAÇÃO DO TRABALHO COM A VIDA FAMILIAR

Os avanços científicos e tecnológicos que a humanidade tem conhecido não têm tido tradução direta na

melhoria das condições de vida de milhões de seres humanos por todo o mundo.

A evolução significativa da ciência e a tecnologia, as surpreendentes descobertas científicas e tecnológicas

das últimas décadas não têm estado ao serviço de uma mais justa distribuição da riqueza, da redução dos

horários de trabalho e da melhoria das condições de vida. Na verdade, os avanços científicos e tecnológicos

têm servido a acumulação de riqueza por uma minoria extraída diretamente das condições de agravamento da

exploração, através de formas mais ou menos novas de criar mecanismos de pressão e controlo sobre os

tempos de trabalho.

O capital nunca aceitou o avanço civilizacional da conquista das 8 horas de trabalho e fixação do horário de

trabalho, e criou instrumentos ardilosos para afastar a lei: transformou todo o período normal de trabalho em

tempo de trabalho efetivo; eliminou pausas; impôs diversas “flexibilizações” e aumentou a intensidade e os ritmos

de trabalho.

Hoje, o horário de trabalho, a sua fixação e cumprimento, o respeito pelos tempos de descanso, as respetivas

condições de pagamento e de compensação, e a articulação com a vida familiar, pessoal e profissional assumem

uma enorme atualidade.

Sob o pretexto da dita competitividade, sucessivas alterações à legislação laboral resultaram sempre em

degradação dos direitos dos trabalhadores, corporizando novos conceitos que apenas recuperam velhas ideias

de desumanização do trabalho, tais como adaptabilidades ou bancos de horas. A eliminação de obrigações de

informação à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) relativas a mapas de horários e o ataque à

contratação coletiva resultou numa profunda degradação das condições de trabalho e de fiscalização ao

cumprimento dos horários.

A discussão em torno da dita “desconexão” dos trabalhadores através de contacto eletrónico com a entidade

patronal surge, sobretudo, no contexto de utilização de tecnologias de comunicação à distância cujos

instrumentos são fornecidos, em regra, pela entidade patronal; bem como nas situações de prestação da

atividade à distância, onde a tecnologia de comunicação constitui o elemento mediador (seja telefone, email ou

outra plataforma informática).

É neste contexto que surge a discussão sobre se o trabalhador, utilizando os meios de comunicação

fornecidos pela entidade patronal, é obrigado ou não, a permanecer contactável e a estabelecer comunicação

para além dos limites normais e legais da prestação de trabalho.

A fixação dos horários de trabalho promovendo a conciliação da vida profissional, pessoal e familiar é um

Páginas Relacionadas
Página 0053:
17 DE OUTUBRO DE 2017 53 Esta realidade aponta para a importância de se preservar o
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 13 54 levantadas em relação aos manuais escolares
Pág.Página 54
Página 0055:
17 DE OUTUBRO DE 2017 55 2. Enquanto não se concretiza a generalização da desmateri
Pág.Página 55