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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1037/XIII (2.ª)

(RECOMENDA MEDIDAS PARA O ALARGAMENTO DA CONTA DE SERVIÇOS MÍNIMOS AOS

CLIENTES BANCÁRIOS)

Informação da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa relativa à

discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. O Projeto de Resolução n.º 1037/XIII (2.ª) (BE) – Recomenda medidas para o alargamento da conta de

serviços mínimos aos clientes bancários - deu entrada na Assembleia da República, a 25 de julho de 2017,

tendo sido admitido a 27 do mesmo mês, data na qual baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa (COFMA) para discussão.

2. A discussão deste Projeto de Resolução ocorreu, a solicitação dos proponentes, em reunião da COFMA de

4 de outubro de 2017.

3. A Sr.ª Deputada Mariana Mortágua (BE) apresentou o Projeto de Resolução, fazendo uma breve exposição

da sua fundamentação e da proposta apresentada.

4. O Sr. Deputado António Leitão Amaro (PSD) manifestou concordância, em termos genéricos, com a

iniciativa, apontando, todavia, algumas eventuais dificuldades práticas na sua implementação.

5. O Sr. Deputado Paulo Sá (PCP) concordou genericamente com o teor da iniciativa, identificando contudo,

pelo menos duas dificuldades práticas: a) a proteção de dados pessoais não é assegurada porque a

aplicação prática da recomendação implica necessariamente o acesso massivo dos bancos a esses dados

pessoais; b) a questão da automatização deve ser revista porque é necessário assegurar que a iniciativa da

conversão da conta é do cliente e não do banco.

6. O Sr. Deputado João Pinho de Almeida (CDS-PP) manifestou a sua concordância com o teor da proposta,

tecendo também algumas considerações gerais sobre a importância da divulgação destes serviços. Mais

disse que a alínea b) da proposta merece a concordância do CDS, pese embora se aconselhe o

aperfeiçoamento do texto no sentido de acolher as ressalvas já mencionadas na reunião sobre proteção de

dados.

7. O Sr. Deputado João Galamba (PS) também manifestou a sua concordância com o teor da proposta.

Acompanhou, todavia, a preocupação do Deputado Paulo Sá quanto à necessidade de assegurar a proteção

dos dados pessoais. Considerou que essa dificuldade poderia ser contornada com a alteração à redação da

iniciativa.

8. A Sr.ª Deputada Mariana Mortágua (BE) interveio novamente, considerando que a questão do sigilo e

proteção dos dados estava salvaguardada nesta redação do Projeto de Resolução mas mostrou-se

disponível para alterar e substituir o texto da iniciativa.

9. O Sr. Deputado Paulo Sá (PCP) voltou a intervir para defender que a alteração do texto só resolveria parte

do problema, ficando por resolver a questão da consulta de dados de todos os clientes bancários. Propôs

que se contornasse o problema com a obrigatoriedade de entrega de uma Declaração ao banco.

10. O Sr. Deputado João Galamba (PS) voltou a tomar a palavra para sugerir que o BE apresentasse um texto

de substituição que acolhesse as sugestões e recomendações apresentadas na reunião, para apreciação

na próxima reunião de Comissão.

11. Ficou acordado que o Grupo Parlamentar do BE apresentaria texto de substituição para apreciação na

reunião de Comissão subsequente.

12. Na reunião de Comissão do dia 11 de outubro de 2017 foi discutido o texto de substituição remetido pelo

grupo parlamentar do BE.

13. A Sr.ª Deputada Mariana Mortágua (BE) apresentou as alterações ao projeto de resolução, as quais, no seu

entendimento, responderiam cabalmente às questões suscitadas pelos diversos grupos parlamentares na

reunião de 4 de outubro.

14. O Sr. Deputado Paulo Sá (PCP) interveio para reiterar as suas dúvidas sobre relativamente à alínea b) da

iniciativa que, no seu entendimento, não ficaram sanadas nesta última formulação.

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