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20 DE OUTUBRO DE 2017

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alínea c) do n.º 3 do artigo 93.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

73/2010, de 21 de junho.

Aprovada em 20 de setembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

REFORÇO DOS MECANISMOS DE SUPERVISÃO FINANCEIRA DA UNIÃO EUROPEIA E

CONCLUSÃO DA UNIÃO BANCÁRIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

1- Propor aos Parlamentos nacionais dos Estados-Membros da União Europeia, através do mecanismo de

«cartão verde», que apresentem à Comissão Europeia iniciativas legislativas no sentido de:

a) Promover a gradual integração da supervisão dos valores mobiliários e dos mercados, reforçando e

alargando a responsabilidade direta de supervisão da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e

dos Mercados;

b) Proceder à conclusão da União Bancária, com a implementação do Sistema Europeu de Garantia de

Depósitos no prazo de um ano;

c) Desenvolver a criação de um Fundo Monetário Europeu, que, entre outras funções, absorva o

Mecanismo Europeu de Estabilidade e, por conseguinte, assuma o papel de prestamista de última

instância ao Fundo Único de Resolução.

2- Recomendar ao Governo que envide os esforços necessários junto das instâncias europeias, em

particular do Conselho Europeu, do Eurogrupo e da Comissão Europeia, no sentido de desenvolverem iniciativas

legislativas com idêntico objetivo.

Aprovada em 20 de setembro de 2017

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ATUALIZE A LISTAGEM DE MATERIAIS QUE CONTÊM AMIANTO

NOS EDIFÍCIOS ONDE SE PRESTAM SERVIÇOS PÚBLICOS E PROCEDA À SUA REMOÇÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que efetive a atualização da listagem de materiais que contêm amianto nos edifícios, instalações e

equipamentos onde se prestam serviços públicos e que execute a consequente remoção, acondicionamento e

eliminação dos respetivos resíduos.

Aprovada em 4 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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