O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 16

4

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APRESENTE RELATÓRIO SOBRE A EXECUÇÃO DA RESOLUÇÃO

DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 170/2016, DE 4 DE AGOSTO, E ELABORE UM ESTUDO VISANDO

A CRIAÇÃO DE INCENTIVOS PARA A REMOÇÃO DO AMIANTO EM INSTALAÇÕES DE NATUREZA

PRIVADA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Apresente à Assembleia da República, no prazo de 90 dias, um relatório circunstanciado sobre a

execução de cada uma das recomendações constantes da Resolução da Assembleia da República n.º 170/2016,

de 4 de agosto.

2- Proceda à identificação dos edifícios, instalações e equipamentos de natureza privada que tenham na sua

construção materiais contendo amianto, e neles seja exercida uma atividade de comércio, indústria ou

armazenamento.

3- Proceda à elaboração de um estudo visando a criação de incentivos de natureza fiscal ou parafiscal para

a remoção do amianto nas instalações referidas no número anterior.

Aprovada em 4 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

PROJETO DE LEI N.º 539/XIII (2.ª)

(ALARGA A ABRANGÊNCIA DAS REGRAS DE ROTULAGEM PARA OS ALIMENTOS

GENETICAMENTE MODIFICADOS)

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

PARTE I

CONSIDERANDOS

• Nota Introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República, em 5 de junho de 2017, o Projeto de Lei n.º 539/XIII (2.ª), que “alarga a abrangência das regras de

rotulagem para os alimentos geneticamente modificados”.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos

formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 6 de junho de 2017, a iniciativa do

Partido Ecologista Os Verdes baixou à Comissão de Agricultura e Mar (comissão competente), para emissão de

parecer.

Foi disponibilizada nota técnica elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia

da República, que consta da parte IV deste parecer.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
20 DE OUTUBRO DE 2017 3 alínea c) do n.º 3 do artigo 93.º do Código dos Impostos Es
Pág.Página 3