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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

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especializadas caso haja a necessidade de outras opiniões e/ ou necessidade de partilhar procedimentos,

nomeadamente para doentes que vivam perto dessas unidades.

•Cada UHOP deve possuir um número mínimo de pessoal qualificado e especializado no tratamento de

crianças com cancro. A equipa deve ser capaz de responder às diversas necessidades do doente e família,

tanto durante as várias etapas de tratamento, como no acompanhamento posterior, ou seja, têm de possuir uma

equipa multidisciplinar.

Para além da sempre necessária equipa de serviço deve existir uma equipa de retaguarda, incluindo médicos

à chamada.

• A equipa multidisciplinar deve facultar aos pais das crianças com cancro informações completas sobre o

diagnóstico e tratamentos, incluindo aconselhamento psicossocial. Toda a informação deve ser bem

documentada e explicada com clareza aos pais.

• Os principais componentes de uma UHOP incluem unidade de internamento, hospital de dia e consulta

externa, bem como instalações residenciais para os pais e irmãos. Quando o doente se encontra no domicílio

deve ter o suporte dos serviços sociais locais.

• A cada criança ou jovem com cancro e à sua família deve ser oferecido apoio psicológico, assim como

assistência social e educacional. Além disto, devem ser fornecidas informações detalhadas sobre o diagnóstico,

tratamento e impacto global da doença, respeitando a idade do paciente e a adequação ao seu nível de

compreensão.

Após o tratamento, deve ser também garantida a assistência na reintegração social da criança.

•A criança, ou jovem, hospitalizada tem os seguintes direitos básicos:

— Envolvimento constante e contínuo dos pais;

— Acomodações adequadas para os pais no hospital;

— Instalações lúdicas e educativas;

— Ambiente apropriado à idade;

— Direito a informação adequada;

— Equipa de tratamento multidisciplinar;

— Direito à continuidade dos cuidados;

— Direito à privacidade;

— Respeito pelos direitos humanos.

• O apoio social à criança e família deve iniciar-se no momento do diagnóstico e ser continuado ao longo de

todo o tratamento.

• Os pais desempenham um papel fundamental no apoio à sua criança com cancro e necessitam de ser

apoiados, com instalações adequadas na unidade de tratamento.

Precisam de ser envolvidos como “parceiros” no processo de tratamento do seu filho.

As conclusões acima expostas sublinham a importância vital que assume o acompanhamento familiar dos

menores num quadro oncológico.

Por conseguinte, a presente iniciativa legislativa do PAN apresenta o escopo de reforçar a proteção social e

laboral dos pais no que tange à assistência do filho com doença oncológica.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte projeto

de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Lei visa reforçar a proteção social e laboral dos pais num quadro de assistência do filho com

doença oncológica.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 17 36 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1096/XIII (
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