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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

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«Artista de joalharia»: desenha e produz artigos com metal precioso, em oficina adequada, utilizando meios

artesanais, e exporta ou vende esses artigos, incluindo a joalharia de autor, que se traduz na produção de peças

de edição limitada ou única, constituídas por materiais não metálicos e metais preciosos e/ou comuns.

Por artista de joalharia deve considerar-se quem produz as suas peças de forma sobretudo artesanal,

distinguindo-o do industrial.

Por outro lado, importa definir regras específicas para as galeria de joalharia de autor, que neste momento

são equiparadas às ourivesarias, lojas com as quais pouco ou nada têm em comum. Sem novas regras, continua

em causa o da sua missão cultural e de curadoria.

Torna-se assim evidente que é necessário auscultar e tomar em consideração os contributos das

associações representantes das várias atividades do setor, de forma a criar um regime que promova a

importância desta atividade económica e que respeite o património cultural a ela associado.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Faça uma revisão do Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias ponderando as diversas

reivindicações apresentadas;

2. Crie um regime específico adequado às atividades relacionadas com a joalharia artística.

Assembleia da República, 20 de outubro de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Paulino Ascenção — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias

— Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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