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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 55/XIII (2.ª)

(APROVA O ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DE

MARROCOS EM MATÉRIA DE SEGURANÇA INTERNA, ASSINADO EM LISBOA A 20 DE ABRIL DE 2015)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1- NOTA PRÉVIA

O Governo apresentou, de acordo com o que está previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

da República, a Proposta de Resolução n.º 55/XIII (2.ª) que visa aprovar o “Acordo de Cooperação entre a

República Portuguesa e o Reino de Marrocos em matéria de Segurança Interna”, assinado em Lisboa a 20 de

abril de 2015.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, a iniciativa vertente baixou para emissão

do respetivo parecer, à Comissão dos Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, considerada a

Comissão competente, que decidiu, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º do Regimento.

2- ÂMBITO DA INICIATIVA

Esta proposta de resolução aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e o Reino de

Marrocos em matéria de Segurança Interna, que visa estabelecer um compromisso entre as Partes para “reforçar

a cooperação e o intercâmbio técnico em matéria de segurança interna entre a República Portuguesa e o Reino

de Marrocos, em conformidade com a respetiva legislação nacional em vigor e convenções internacionais

aplicáveis”.

A Proposta de Resolução n.º 55/XIII (2.ª), que aprova o Acordo foi aprovada em Conselho de Ministros de 29

de junho de 2017 e foi assinada pelo Primeiro-Ministro, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo

Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Acordo de Cooperação supracitado foi assinado em 2015 pela ex-Ministra da Administração Interna do

XIX Governo Constitucional de Portugal (2011-2015), Anabela Rodrigues, em representação da República

Portuguesa, e pelo Vice Ministro do Interior, Cherki Drais, em representação do Reino de Marrocos.

3- ANÁLISE DA INICIATIVA

O documento em análise, a Proposta de Resolução n.º 55/XIII (2.ª), que sucede à XII Cimeira Luso-

Marroquina, realizada no dia 20 de abril de 2015, em Lisboa, entende “reforçar a cooperação técnica, em

domínios fundamentais como a prevenção e combate à criminalidade, a gestão de fluxos migratórios, o combate

à migração ilegal e ao tráfico de seres humanos, bem como a proteção civil ou a prevenção e a segurança

rodoviárias”.

O acordo apresentado nesta proposta tem como propósito, “atendendo a proximidade geográfica entre o

Norte de África e o Sudoeste da Europa, fazer face de uma forma enérgica, ao aumento dos fenómenos criminais

na região, consolidado através de ações de apoio institucional e reforço de intercâmbio de boas práticas”. Esse

objetivo “poderá concretizar-se através de programas de cooperação cujo âmbito, objetivo e responsabilidade

de execução serão definidos, caso a caso, pelos organismos legalmente competentes e pode resultar em

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