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2 DE NOVEMBRO DE 2017

89

COMISSÃO DE AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, DESCENTRALIZAÇÃO, PODER

LOCAL E HABITAÇÃO

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª), que “Aprova as

Grandes Opções do Planopara 2018”, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da

República Portuguesa e do artigo 118.º º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse Regimento, e para os efeitos previstos na alínea g) do artigo 161.º da

Constituição.

Esta iniciativa, deu entrada na mesa da Assembleia da República a 13 de outubro de 2017, tendo sido

admitida e baixado, no próprio dia, à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para

elaboração do respetivo relatório e parecer em razão da matéria.

A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação emite o

presente parecer nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República,

segundo o qual a Proposta de Lei das Grandes Opções do Plano é remetida "à comissão parlamentar

competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares

permanentes, para efeitos de elaboração de parecer".

Assim, o presente parecer incidirá sobre as áreas das Grandes Opções do Plano para o ano de 2018, que

se integram no âmbito da competência material da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,

Descentralização, Poder Local e Habitação.

Estabelece ainda a alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento, que esta Comissão dispõe do prazo de

15 dias contados da data da entrega da Proposta de Lei na Assembleia da República, para elaborar esse parecer

e envia-lo à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.

A discussão na generalidade da proposta de lei vertente encontra-se agendada para as reuniões do Plenário

da Assembleia da República nos próximos dias 2 e 3 de novembro.

De acordo com o preceituado no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 da Lei n.º

108/91, de 17 agosto, e 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, a Proposta de Lei foi submetida à apreciação do

Conselho Económico e Social (CES).

A respetiva apreciação e votação final global da Proposta de Lei pela Assembleia da Republica, está

agendada para o dia 27 de novembro.

A presente Proposta de Lei (PPL) decorre do Programa do XXI Governo Constitucional, bem como das

Grandes Opções do Plano 2016-2019 e do Programa Nacional de Reformas (PNR).

O Governo baseou a sua atuação política tendo em conta o que considerou os principais bloqueios estruturais

que caracterizam a economia portuguesa, sintetizados no PNR em seis pilares, a saber: a baixa produtividade

e competitividade, o endividamento da economia e a necessidade de reforço da coesão e igualdade social.

Seis pilares que se referem à Qualificação dos Portugueses, à Inovação na Economia, à Valorização do

Território, à Modernização do Estado, à Redução do Endividamento da Economia e ao Reforço da Coesão e

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