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PLOE/2018 ANMP COMENTÁRIOS

ANMP PROPOSTAS PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTARES

artigo. 7 - […]. Artigo 71.º […] 4.- É aplicável ao Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado o regim

e tributário previsto no artigo 8.º no Regime J

urídico dos Fundos e Sociedades de In

vestimento Imobiliário para Arr

endamento Habitacional, aprovado pelo artig

o 102.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de deze

mbro, com as necessárias adaptações. 5.- [Anterior proémio do n.º 4]: a) Imóveis localizados em

áreas de reabilitação urbana; b) [Anterior alínea b) do n.º 4]. 6.- […]. 7.- [Revogado]. 8.- [Revogado]. 20.- [Revogado]. 21.- Os incentivos fiscais consagrados nos n.ºs 1, 2 e 3 são aplicáveis aos imóveis objeto de

ações de reabilitação iniciadas após 1 de

janeiro de 2008 e que se encontrem

concluídas até 31 de dezembro de 2020.

22.-[Revogado]. 23.- […]:

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