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PLOE/2018 ANMP COMENTÁRIOS

ANMP PROPOSTAS PROPOSTAS DOS GRUPOS PARLAMENTARES

n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro.

24.- A comprovação do início e da conclusão das ações de reabilitação é da competência da

câmara municipal ou de outra entidade

legalmente habilitada para gerir um programa

de reabilitação urbana para a área da

localização do imóvel, incumbindo-lhes

certificar o estado dos imóveis, antes e após

as obras compreendidas na ação de

reabilitação, sem prejuízo do disposto na

subalínea ii) da alínea a) do número anterior.

1 - [Revogado]. 2 - [Revogado].»

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